A licitação na modalidade de pregão é juridicamente c...
Coluna A – Princípios I - Princípio da Moralidade II – Princípio da impessoalidade III – Princípio da Legalidade IV – Princípio da Probidade Administrativa
Coluna B – Definições ( ) Constitui pressuposto básico para que o ato da Administração Pública tenha validade. Desta forma, o ato administrativo não terá que obedecer somente aos preceitos da Lei, mas também à ética do agente administrativo, e deve ser pautada no saber distinguir o bem do mal, o honesto do desonesto. ( ) Este princípio está contido no princípio da moralidade, onde o Administrador deverá agir maneira ética evitando a corrupção, o desvio e a negociata com recursos e os bens públicos. O gestor tem que ser honesto em cumprir os deveres que lhes são atribuídos por força de legislação. ( ) Este princípio veda qualquer tipo de concessão de privilégios e ou benefícios, assegurando sempre aos licitantes, condições justas de competição. ( ) Por esse princípio, os atos do gestor público só serão legitimados se forem praticados na conformidade com a Lei vigente, desta forma a prática de atos que estão autorizados na Lei, implicará em responsabilidade disciplinar, civil e criminal, conforme o caso.
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RESP: C
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios constitucionais expressos, que devem ser memorizados pelos alunos, por representarem tema recorrente em provas dos mais variados níveis, e outros princípios não expressos que devem ser observados pela Administração Pública.
Conforme expresso na Constituição Federal Brasileira de 1988:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
Trata-se do famoso LIMPE.
Legalidade
O Administrador não pode agir, nem deixar de agir, senão de acordo com a lei, na forma determinada.
Impessoalidade
A Administração deve atuar de forma a servir a todos, independente de preferências ou aversões partidárias ou pessoais. Encontra-se diretamente relacionado ao princípio da impessoalidade a ideia de igualdade/isonomia. Assim, por exemplo, os concursos públicos representam uma forma de que todos tenham a mesma possibilidade (igualdade formal) de conquistar um cargo público, independentemente de favoritismos e/ou nepotismo. No entanto, o princípio da impessoalidade também se encontra diretamente ligado à ideia de finalidade das ações organizacionais, ou seja, as ações da Administração Pública devem atingir o seu fim legal, a coletividade, não sendo utilizada como forma de beneficiar determinados indivíduos ou grupos apenas.
Moralidade
Trata-se aqui não da moral comum, e sim da moral administrativa ou ética profissional, consistindo no conjunto de princípios morais que devem ser observados no exercício de uma profissão.
Publicidade
Segundo o princípio da publicidade, os atos públicos devem, como requisito de sua eficácia, ter divulgação oficial, com as exceções previstas em lei (segurança nacional, certas investigações policiais, processos cíveis em segredo de justiça etc.). Quando os atos e contratos tornam-se públicos, há uma maior facilidade de controle pelos interessados e pelo povo de uma maneira geral, e este controle faz referência tanto aos aspectos de legalidade quanto de moralidade.
Eficiência
O princípio da eficiência foi introduzido expressamente pela Emenda Constitucional 19 de 4/06/1998, que afirma que não basta a instalação do serviço público. Além disso, o serviço deve ser prestado de forma eficaz e atender plenamente à necessidade para a qual foi criado, através da otimização dos meios para atingir o fim público colimado.
Além disso:
Princípio da Probidade Administrativa: A probidade trata-se de um direito subjetivo a uma Administração Pública honesta e proba, resultado do dever de boa administração.
Desta forma:
C. CERTO. I-IV-II-III.
GABARITO: ALTERNATIVA C.
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