O princípio administrativo que tem como fundamento a divulg...
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Gabarito comentado
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O princípio da publicidade se destaca como um dos fundamentos essenciais que orientam a Administração Pública, conforme a Constituição Federal do Brasil de 1988. Este princípio está inscrito no artigo 37 da Constituição e é um dos pilares para a construção de um governo transparente e aberto ao escrutínio público.
Analisemos as alternativas à luz dos princípios constitucionais:
A Legalidade é um princípio que restringe a Administração Pública a agir conforme o que está expressamente autorizado em lei, sem a liberdade de decisão inerente ao setor privado.
A Moralidade exige dos agentes públicos a conformidade com padrões éticos, honestidade e boa-fé, sendo um pilar para a justiça e o respeito aos valores éticos e sociais.
A Publicidade é o princípio que demanda a divulgação dos atos administrativos, promovendo a transparência e possibilitando o controle das ações governamentais pelo povo.
Falando da Impessoalidade, ela está atrelada à ideia de que os atos e serviços da Administração Pública devem ser prestados sem favoritismos ou discriminações, visando a objetividade e a imparcialidade no trato da coisa pública.
Diante do exposto, fica evidente que a alternativa correta é a (C) - Publicidade, o princípio que assegura a divulgação dos atos administrativos, essencial para a transparência e o controle social, alinhando-se perfeitamente com o conteúdo questionado.
Gabarito: Alternativa C - Publicidade.
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GABARITO C) O princípio da publicidade envolve a divulgação de informações pela Administração Pública. Esse princípio tem a finalidade de mostrar que o Poder Público deve agir com maior transparência possível, para que a população tenha conhecimento de todos os seus atos.
Publicidade
A Administração deve dar transparência a seus atos.
§ Permite o controle da legalidade e da moralidade dos atos administrativos.
§ Restrições à publicidade: segurança da sociedade e do Estado; proteção à intimidade ou ao interesse social.
§ Publicidade (diversos meios) ≠ Publicação (divulgação em órgãos oficiais).
§ Publicidade não é considerada elemento de formação do ato administrativo, e sim requisito de eficácia.
§ O ato não publicado permanece válido, mas sem produzir efeitos perante terceiros.
§ STF permite a divulgação do nome, do cargo e da remuneração dos servidores públicos, mas não do CPF, da identidade e do endereço, como medida de segurança.
PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE: Pode ser analisada sob 2 aspectos.
• A necessidade de que todos os atos administrativos sejam publicados para que possam produzir seus efeitos
• A necessidade de transparência, por parte da administração pública, no exercício de suas funções.
GABARITO LETRA C.
De acordo com o princípio da publicidade, é exigida a ampla divulgação dos atos praticados pela Administração Pública, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei. (QUADRIX, 2023).
É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão, o que inclui o direito à obtenção de informação pertinente à administração do patrimônio público, à utilização de recursos públicos, à licitação e aos contratos administrativos. (QUADRIX, 2023).
Não é um princípio absoluto, pois, é possível manter o sigilo da informação, como na garantia do relevante interesse coletivo; para a garantia da segurança nacional; ou para a proteção da intimidade, da honra e da vida privada.
CF, Art. 5, XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
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GABARITO - LETRA C.
Alegrem-se na esperança, sejam pacientes na tribulação, perseverem na oração. (Romanos 12:12)
GAB C
PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE: É a divulgação oficial dos atos da Administração para a ciência do público em geral, com efeito de iniciar a sua atuação externa, ou seja, de gerar efeitos jurídicos. Esses efeitos jurídicos podem ser de direitos e de obrigações. Em regra todo ato da administração tem que ser público, Exceto nos casos de segurança nacional, nos casos de investigação policial ou nos casos de atos internos da Administração Pública. Nestes, por não haver interesse da coletividade, não há razão para serem públicos.
CUIDADO: Processos administrativos tem que ser públicos, entretanto somente determinadas fases processuais.
Artigo 5º, CF: XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
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FONTE: MEUS RESUMOS
OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)
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