Assinale a alternativa correta:
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Gabarito comentado
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Tema da Questão: O tema central da questão é a identificação criminal no contexto das investigações policiais. Esta é uma área regulada pelo Código de Processo Penal (CPP) e outras legislações específicas. A questão busca testar o conhecimento do aluno sobre os procedimentos legais e as situações em que é necessária autorização judicial para a identificação criminal.
Legislação Aplicável: A alternativa correta está fundamentada no artigo 5º, inciso LVIII da Constituição Federal, que dispõe sobre a identificação criminal, e na Lei nº 12.037/2009, que trata da identificação criminal do civilmente identificado. O artigo 3º dessa lei estabelece que a identificação criminal poderá ser feita, entre outras hipóteses, quando for essencial às investigações policiais, mediante decisão judicial.
Alternativa Correta: D - Quando for essencial às investigações policiais, somente por decisão judicial, de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da Defesa, poderá ser feita a identificação criminal.
Justificativa: Essa alternativa está correta porque reflete a necessidade de uma decisão judicial para a identificação criminal, quando essencial à investigação. Isso protege direitos fundamentais, evitando abusos no processo penal. A identificação é uma medida que, embora legítima, interfere em garantias individuais, e por isso, precisa de controle judicial.
Exemplo Prático: Imagine que um suspeito de um crime grave se recusa a fornecer suas impressões digitais. A autoridade policial, considerando a identificação essencial para o avanço das investigações, solicita ao juiz a autorização para realizar a identificação criminal. O juiz, ao verificar a necessidade e legalidade do pedido, autoriza a identificação.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - A busca e apreensão não precisa esperar a instauração do inquérito policial. Em situações de urgência, como em flagrante delito, a busca pode ser realizada imediatamente para preservar provas ou capturar o autor do crime.
B - Para crimes que deixam vestígios, é essencial que a autoridade policial preserve a cena do crime até a chegada dos peritos criminais. Isso garante a integridade das provas, conforme o artigo 6º do CPP.
C - O juiz não pode formar sua convicção exclusivamente com base nas provas do inquérito policial. O inquérito é apenas uma fase preliminar e inquisitorial, e o juiz deve considerar as provas produzidas durante o processo judicial, onde há contraditório e ampla defesa.
Estratégia para Interpretação: Ao ler as alternativas, busque identificar palavras-chave que indicam generalizações ou exclusividades, como "somente", "exclusivamente", "não pode", que podem indicar pegadinhas ou erros. Entender o contexto jurídico e a finalidade das normas auxilia na escolha da alternativa correta.
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Comentários
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A) INCORRETA
Busca e apreensão– está disposto no art. 240 do Código de Processo Penal, pode recair tanto sobre a pessoa como sobre a coisa e pode haver apreensão sem que tenha havido busca. A busca e apreensão é providência que pode ser tomada em qualquer fase do inquérito, na fase judicial e até antes do inquérito policial.
B) INCORRETA
A preservação do local de crime e sua caracterização é um ponto de extrema relevância na demanda persecutória criminal, onde, o Código de Processo Penal Brasileiro, em seu artigo 6º, inciso I, dispõe que logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá dirigir-se ao local, providenciando que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais.
C) INCORRETA
Art. 155 do CPP
"[...] Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas [...]".
A palavra "exclusivamente", refere-se tão somente aos elementos de informação colhidos em fase policial com observância do contraditório e da ampla defesa.
D) CORRETA
LEI Nº 12.037/2009
Art. 3º Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:
IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa.
LEI Nº 12.037, DE 1º DE OUTUBRO DE 2009.
Constituição Federal, art. 5º, inciso LVIII | Dispõe sobre a identificação criminal do civilmente identificado, regulamentando o art. 5º, inciso LVIII, da Constituição Federal. |
Art. 3º Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:
(...)
IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;
.
.
Esse "somente" é phoda.
A lei não diz isso.
Amplia demais.
Isso é uma questão para concurso de Juiz? Faça o Meu Favor...
Aos que consideram essa questão muito fácil, percebam a sutileza da alternativa "d":
b) Nos crimes que deixam vestígios não é necessário que a autoridade policial se dirija ao local para providenciar a não alteração do estado e conservação das coisas até a chegada dos peritos criminais.
Grande parte da doutrina entende que o art. 6º, CPP contem um equivoco no termo "deverá", que deve ser entendido como "poderá". Quem conhece esses detalhes, fica com a maior dúvida em dia de prova, imaginando tratar-se de pegadinha. Quando a questão afirma que não é necessário, dá para interpretar, consoante a doutrina, que é uma faculdade do delegado.
Art. 6°, CPP. Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá.
Na letra "D", não concordo com esse "somente por decisão judicial". Existem outras hipóteses em que a identificação criminal independe de autorização judicial. Aliás, apenas na hipótese do inciso IV é que é exigida autorização judicial. Nas hipóteses dos demais incisos não é exigida. A verdade é que a banca copiou e colou uma parte do inciso e fez uma afirmativa completamente fora de contexto.
Art. 3º da lei 12.037/2009 - Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:
I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;
II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;
III – o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si;
IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;
V – constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;
VI – o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.
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