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Ano: 2012 Banca: TJ-DFT Órgão: TJ-DFT Prova: TJ-DFT - 2012 - TJ-DFT - Juiz |
Q341158 Direito Processual Penal
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Gabarito: letra D


A) INCORRETA

Busca e apreensão– está disposto no art. 240 do Código de Processo Penal, pode recair tanto sobre a pessoa como sobre a coisa e pode haver apreensão sem que tenha havido busca. A busca e apreensão é providência que pode ser tomada em qualquer fase do inquérito, na fase judicial e até antes do inquérito policial.

B) INCORRETA

A preservação do local de crime e sua caracterização é um ponto de extrema relevância na demanda persecutória criminal, onde, o Código de Processo Penal Brasileiro, em seu artigo 6º, inciso I, dispõe que logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá dirigir-se ao local, providenciando que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais.

C)
INCORRETA

Art. 155 do CPP

"[...] Art. 155.  O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas [...]". 

palavra "exclusivamente", refere-se tão somente aos elementos de informação colhidos em fase policial com observância do contraditório e da ampla defesa

D) CORRETA

LEI Nº 12.037/2009

Art. 3º  Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa.

LEI Nº 12.037, DE 1º DE OUTUBRO DE 2009.

Constituição Federal, art. 5º, inciso LVIII

Dispõe sobre a identificação criminal do civilmente identificado, regulamentando o art. 5º, inciso LVIII, da Constituição Federal.

Art. 3º  Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

(...)

IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;

.

.

Esse "somente" é phoda. 

A lei não diz isso. 

Amplia demais. 

Isso é uma questão para concurso de Juiz? Faça o Meu Favor...

Aos que consideram essa questão muito fácil, percebam a sutileza da alternativa "d":

b) Nos crimes que deixam vestígios não é necessário que a autoridade policial se dirija ao local para providenciar a não alteração do estado e conservação das coisas até a chegada dos peritos criminais. 

Grande parte da doutrina entende que o art. 6º, CPP contem um equivoco no termo "deverá", que deve ser entendido como "poderá". Quem conhece esses detalhes, fica com a maior dúvida em dia de prova, imaginando tratar-se de pegadinha. Quando a questão afirma que não é necessário, dá para interpretar, consoante a doutrina, que é uma faculdade do delegado.

Art. 6°, CPP. Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá.

Na letra "D", não concordo com esse "somente por decisão judicial". Existem outras hipóteses em que a identificação criminal independe de autorização judicial. Aliás, apenas na hipótese do inciso IV é que é exigida autorização judicial. Nas hipóteses dos demais incisos não é exigida. A verdade é que a banca copiou e colou uma parte do inciso e fez uma afirmativa completamente fora de contexto.

Art. 3º da lei 12.037/2009 - Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;

II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;

III – o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si;

IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;

V – constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;

VI – o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.


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