Analise as informações a seguir: I. É correto afirmar que n...
I. É correto afirmar que não se pode suspender a prestação de algum serviço fornecido pelo poder público, em virtude de inadimplemento do usuário que tenha início na sexta-feira, no sábado ou no domingo, bem como em feriado ou no dia anterior a feriado.
II. É correto afirmar que o usuário não poderá apresentar manifestações perante a administração pública acerca da prestação de serviços públicos, por se tratar de possível uma ofensa ao servidor público.
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Gabarito comentado
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Gabarito: B - A afirmativa I é verdadeira, e a II é falsa.
Vou explicar cada uma das afirmações para que você entenda o porquê da alternativa B ser a correta.
Alternativa I: Esta afirmação é verdadeira e baseia-se no princípio da continuidade dos serviços públicos. Os serviços essenciais, como fornecimento de água e energia elétrica, por exemplo, não devem ser interrompidos em finais de semana ou vésperas de feriado, para não prejudicar o usuário que pode não ter tempo hábil para regularizar sua situação. Isso assegura que o usuário não seja desprovido dos serviços essenciais em momentos em que seria mais difícil remediar a interrupção.
Alternativa II: Esta é falsa. A Lei de Acesso à Informação e outros dispositivos legais asseguram que qualquer cidadão tem o direito de apresentar manifestações, reclamações ou sugestões sobre os serviços públicos. A participação do usuário na avaliação dos serviços é uma parte importante da gestão pública e visa sua melhoria contínua. Além disso, não se caracteriza ofensa ao servidor público quando um usuário apresenta críticas construtivas ou relata problemas relacionados ao serviço prestado.
Portanto, a alternativa correta é a B, pois reconhece a veracidade do direito do usuário de não ter serviços essenciais suspensos em determinados períodos críticos e assegura o direito do usuário de manifestar-se sobre os serviços públicos, o que é um pilar para a transparência e responsabilidade na administração pública.
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Comentários
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Lembrei que a Ampla n pode corta a luz na sexta-feira
Letra B
Lei nº 14.015/2020, proíbe a suspensão da prestação de serviços públicos, como água, gás e energia elétrica, nas sextas-feiras, sábados, domingos, feriados ou vésperas de feriado por inadimplência do usuário.
"A interrupção do serviço na hipótese prevista no inciso II do § 3º deste artigo (CDC) não poderá iniciar-se na sexta-feira, no sábado ou no domingo, nem em feriado ou no dia anterior a feriado."
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( o.o )
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