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Q386391 Direito Empresarial (Comercial)
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eu acredito que a alternativa b também está errada, quem fica solidariamente obrigado até um ano é o alienante.

Pois é, também acho que a alternativa "b" está errada. Ao inserir um interregno temporal entre vírgulas ligando as orações anterior e posterior, o examinador limitou o prazo da responsabilidade do adquirente a um ano, quando em verdade ele responde por prazo indeterminado, sempre que os débitos estejam regularmente contabilizados.

 

Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

a)Código Civil, Art. 980-A: A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País. 


§ 1º O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada. 


§ 2º A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade


d)Súmula 472, STJ - A cobrança de comissão de permanência – cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato – exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual.


. Não vejo qualquer erro na alternativa apontada como incorreta, pois trata-se do consumidor segundo a teoria finalista mitigada, que se aplica ao destinatário final vulnerável (especialmente pequenas empresas) conforme jurisprudência colacionada pelo colega A. Lopes, senão vejamos:
"A jurisprudência do STJ, tomando por base o conceito de consumidor por equiparação previsto no art. 29 do CDC, tem evoluído para uma aplicação temperada da teoria finalista frente às pessoas jurídicas, num processo que a doutrina vem denominando finalismo aprofundado, consistente em se admitir que, em determinadas hipóteses, a pessoa jurídica adquirente de um produto ou serviço pode ser equiparada à condição de consumidora, por apresentar frente ao fornecedor alguma vulnerabilidade, que constitui o princípio-motor da política nacional das relações de consumo, premissa expressamente fixada no art. 4º, I, do CDC, que legitima toda a proteção conferida ao consumidor."

Esta questão DEVE ser anulada com certeza, possui DUAS respostas erradas!!  A alternativa "B" é explicitamente errada! Quem continua é o devedor primitivo que o ALIENANTE e não o ADQUIRENTE!!!

Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

Algum colega tem notícia se esse erro grosseiro da banca foi constatado??


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