De acordo com as definições da Lei de Acesso à Informação, a...
Gabarito comentado
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Sem previsão na Lei nº 12.527/2011.
B) Incorreta - Integridade.
O art. 4º, VIII, da Lei nº 12.527/2011, informa que a integridade é a “qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;".
C) Correta - Autenticidade.
O art. 4º, VII, da Lei nº 12.527/2011, dispõe que “Para os efeitos desta Lei, considera-se: VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;". Em outras palavras, autenticidade é a garantia da verdadeira autoria e origem da informação. Pronto, encontramos o gabarito da questão!
D) Incorreta - Certificação.
Sem previsão na Lei nº 12.527/2011.
E) Incorreta - Primariedade.
O art. 4º, IX, da Lei nº 12.527/2011, informa que a primariedade é a “qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.".
Resposta: C
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Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:
VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;
Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se:
[...]
VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema; (GABARITO)
VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;
IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.
Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I - informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;
II - documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato;
III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;
IV - informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;
V - tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação;
VI - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;
VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;
VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;
IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.
GAB C!
AUTENTICIDADE → MODIFICADA.
NÃO MODIFICADA = INTEGRIDADE.
MODIFICADA = AUTENTICIDADE.
Gab: C.
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