De acordo com as definições da Lei de Acesso à Informação, a...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2171223 Legislação Federal
De acordo com as definições da Lei de Acesso à Informação, a qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema, se denomina:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A) Incorreta - Acessibilidade.



Sem previsão na Lei nº 12.527/2011.


B) Incorreta - Integridade.



O art. 4º, VIII, da Lei nº 12.527/2011, informa que a integridade é a “qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;".


C) Correta - Autenticidade.



O art. 4º, VII, da Lei nº 12.527/2011, dispõe que “Para os efeitos desta Lei, considera-se: VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;". Em outras palavras, autenticidade é a garantia da verdadeira autoria e origem da informação. Pronto, encontramos o gabarito da questão!

 


D) Incorreta - Certificação.



Sem previsão na Lei nº 12.527/2011.


E) Incorreta - Primariedade.



O art. 4º, IX, da Lei nº 12.527/2011, informa que a primariedade é a “qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.".


Resposta: C


Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:

VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;

Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se:

[...]

VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema; (GABARITO)

VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;

IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.

Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se:

I - informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;

II - documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato;

III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;

IV - informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;

V - tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação;

VI - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;

VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;

VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;

IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.

GAB C!

AUTENTICIDADE → MODIFICADA.

NÃO MODIFICADA = INTEGRIDADE.

MODIFICADA = AUTENTICIDADE.

Gab: C.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo