Em relação às fontes da lei penal e à sua interpretação, ass...
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A alternativa (B) está equivocada, posto que a interpretação sistemática leva em conta a unidade do sistema legislativo, vale dizer: a interpretação sistemática é a interpretação da norma à luz das outras normas e do espírito (principiologia) do ordenamento jurídico, o qual não é a soma de suas partes, mas uma síntese delas. A interpretação sistemática procura harmonizar os segmentos legislativos entre si e com o conjunto todo – é a interpretação do todo pelas partes e das partes pelo todo, perscrutando-se o “espírito” da lei. Já a intepretação evolutiva opera com uma visão mais elástica da norma jurídica, de modo a permitir que se abranja situações novas antes não contempladas, pois não previstas pelo Legislador.
A alternativa (C) está incorreta, uma vez que o costume contra legem – que consubstancia a não aplicação de uma lei em razão dela estar em descompasso com a realidade histórico-cultural, - não tem o condão, por não ser admitido em nosso sistema jurídico, de afastar uma norma legal, diante do que dispõe o art. 2º da Lei de Introdução ao Código Civil.
A alternativa (D) está correta sendo sua assertiva o fundamento para justificar sua correção, dispensando, assim, maiores comentários.
A alternativa (E) está errada, uma vez que para a doutrina contemporânea, a função criadora da jurisprudência deve ser entendida restritivamente, não podendo ser um fator a se confundir com ou a substituir a produção normativa. Tal assertiva tem sua exceção na súmula vinculante que, como o nome sugere, vincula os órgãos jurisdicionais. Com efeito, deve-se ter bastante cautela em questões de concurso que tratam da produção normativa e do papel da jurisprudência.
Resposta: (D)
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Comentários
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interpretaçao Sistematica; a Lei é interpretada em conjunto com a legislaçao e os principios gerais do direito.
Teleologica: indaga-se a vontade ou a intençao objetivada pela Lei
Fonte// aula LFG, curso intensivo I
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2. QUANTO AO MODO
1. Literal ou gramatical: considera como parâmetro interpretativo o sentido literal das palavras. Pela literalidade da lei é possível extrair-se um entendimento do que se exija na dicção da lei.
2. Teleológica: através da interpretação teleológica, o aplicador indaga a intenção do legislador, a vontade da lei propriamente dita.
3. Histórica: é fruto de uma construção e de um posicionamento em dado momento histórico.
4. Sistemática: interpreta-se em conjunto com toda a legislação em vigor, ou com os princípios gerais de Direito, ou ainda com toda a doutrina existente no caso. É sistemática, porquanto reúne diversificadas fontes para a completude de seu sentido.
5. Progressiva: interpreta-se considerando o progresso da ciência (medicina, informática).
B) De acordo com Rogério Sanches: "O modo de interpretação sistemático conduz à interpretação da lei em conjunto com a legislação que integra o sistema do qual faz parte, bem como os princípios gerais do direito.
A interpretação progressiva ou evolutiva representa a busca do significado legal de acordo com o progresso da ciência."
C) Rogério Sanches. Manual de DIreito Penal. p. 54 "3 corrente) Somente a lei pode revogar outra lei. Não existe costume abolicionista e, enquanto determinada lei estiver em vigor, terá plena eficácia. Esta corrente prevalece, sobretudo, por disposição expressa da LINDB em seu art.2 (...) Neste sentido, inclusive, têm decidido STF e STJ"
D) Rogério Sanches: "A interpretação teleológica perquire a vontade ou intenção objetivada na lei."
Resposta certa: D
Neto Frota, também vi essa explicação do Rogerio Sanchez, mas acho que o erro da questão foi trazer a jurisprudencia largamente como fonte criadora do direito, na medida em que afirma "decorrente da obrigatoriedade que possuem as decisões dos tribunais superiores + caráter vinculante das súmulas. Penso que se a questão tivesse mencionado somente as súmulas vinculantes a questão estaria certa.
Espero ter contribuído, abraços!
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