De acordo com as disposições do seu Art. 4º, a Lei Geral de ...

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Q2171224 Direito Digital
De acordo com as disposições do seu Art. 4º, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) não se aplica ao tratamento de dados pessoais realizados para fins exclusivos de:
I. Segurança pública. II. Defesa nacional. III. Segurança do Estado. IV. Atividades de investigação e repressão de infrações penais.
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Art. 4º Esta Lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais:

I – realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos;

II – realizado para fins exclusivamente:

a) jornalístico e artísticos; ou

b) acadêmicos, aplicando–se a esta hipótese os arts. 7º e 11 desta Lei;

III – realizado para fins exclusivos de:

a) segurança pública;

b) defesa nacional;

c) segurança do Estado; ou

d) atividades de investigação e repressão de infrações penais; ou

IV – provenientes de fora do território nacional e que não sejam objeto de comunicação, uso

compartilhado de dados com agentes de tratamento brasileiros ou objeto de transferência

internacional de dados com outro país que não o de proveniência, desde que o país de

proveniência proporcione grau de proteção de dados pessoais adequado ao previsto nesta Lei.

§ 1º O tratamento de dados pessoais previsto no inciso III será regido por legislação específica,

que deverá prever medidas proporcionais e estritamente necessárias ao atendimento do

interesse público, observados o devido processo legal, os princípios gerais de proteção e os

direitos do titular previstos nesta Lei.

Art. 4º Esta Lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais:

I – realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos;

II – realizado para fins exclusivamente:

a) jornalístico e artísticos; ou

b) acadêmicos, aplicando–se a esta hipótese os arts. 7º e 11 desta Lei;

III – realizado para fins exclusivos de:

a) segurança pública;

b) defesa nacional;

c) segurança do Estado; ou

d) atividades de investigação e repressão de infrações penais; ou

IV – provenientes de fora do território nacional e que não sejam objeto de comunicação, uso

compartilhado de dados com agentes de tratamento brasileiros ou objeto de transferência

internacional de dados com outro país que não o de proveniência, desde que o país de

proveniência proporcione grau de proteção de dados pessoais adequado ao previsto nesta Lei.

§ 1º O tratamento de dados pessoais previsto no inciso III será regido por legislação específica,

que deverá prever medidas proporcionais e estritamente necessárias ao atendimento do

interesse público, observados o devido processo legal, os princípios gerais de proteção e os

direitos do titular previstos nesta Lei.

questão revisão!!

Art. 4º Esta Lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais:

I - realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos;

II - realizado para fins exclusivamente:

a) jornalístico e artísticos; ou

b) acadêmicos, aplicando-se a esta hipótese os arts. 7º e 11 desta Lei;

III - realizado para fins exclusivos de:

a) segurança pública;

b) defesa nacional;

c) segurança do Estado; ou

d) atividades de investigação e repressão de infrações penais; ou

IV - provenientes de fora do território nacional e que não sejam objeto de comunicação, uso compartilhado de dados com agentes de tratamento brasileiros ou objeto de transferência internacional de dados com outro país que não o de proveniência, desde que o país de proveniência proporcione grau de proteção de dados pessoais adequado ao previsto nesta Lei.

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