NÃO pode ser feita pelo correio, dentre outros casos, a cita...
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ALTERNATIVA CORRETA: Letra "E". - (responde as demais alternativas).
Citação será feita pelo correio, salvo quando for ré pessoa de direito público,
Obs.: os incisos do art. 247 indicam as hipóteses em que a citação será realizada por meio de oficial de justiça: nas ações de estado, quando o citando for incapaz, quando o citando for pessoa jurídica de direito público, quando citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência ou quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma.
NOVO CPC
Art. 247. A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país,
exceto:
I – nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, § 3º;
II – quando o citando for incapaz;
III – quando o citando for pessoa de direito público;
IV – quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de
correspondência;
V – quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma.
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