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Q913941 Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
As contas dos Chefes do Poder Executivo Municipal serão submetidas à fiscalização do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul − TCE-RS, que emite um parecer prévio. O julgamento dessas contas, todavia, cabe ao Poder Legislativo Municipal. 
Para que o TCE-RS possa exercer sua competência de emitir os pareceres prévios, com base nos trabalhos de fiscalização sob os aspectos contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial, os Chefes do Poder Executivo devem, de acordo com sua Lei Orgânica, obrigatoriamente, prestar contas até
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