Não é objeto de ação popular a anulação de ato lesivo:
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Gabarito: letra E
CF, Art. 5º
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
Visa anular ato lesivo ao " PMPM"
Patrimônio Público
Moralidade Administrativa
Patrimônio Histórico Cultural
Meio Ambiente
QColega-- Matheus
Gabarito: E
AÇÃO POPULAR
A ação popular é um remédio constitucional que permite a qualquer cidadão (e não qualquer pessoa!) anular judicialmente atos da administração pública que sejam lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente ou ao patrimônio histórico e cultural.
Portanto, não há que se falar em individuais homogêneos.
Sobre a tutela coletiva, segue resumo para fixar:
Direitos difusos constituem direitos transindividuais, ou seja, que ultrapassam a esfera de um único indivíduo, caracterizados principalmente por sua indivisibilidade, onde a satisfação do direito deve atingir a uma coletividade indeterminada, porém, ligada por uma circunstância de fato. Por exemplo, o a respirar um ar puro, a um equilibrado, qualidade de vida, entre outros que pertençam à massa de indivíduos e cujos prejuízos de uma eventual reparação de dano não podem ser individualmente calculados.
Direitos coletivos constituem direitos transindividuais de pessoas ligadas por uma base entre si ou com a parte contrária, sendo seus sujeitos indeterminados, porém determináveis. Há também a indivisibilidade do direito, pois não é possível conceber tratamento diferenciado aos diversos interessados coletivamente, desde que ligados pela mesma relação jurídica. Como exemplo, citem-se os direitos de determinadas categorias sindicais que podem, inclusive, agir por meio de seus sindicatos. Trata-se do interesse de uma categoria.
Direitos individuais homogêneos são aqueles indeterminados, que poderão ser determinadas no futuro. E cujos são ligados por um evento de origem comum. Tais direitos podem ser tutelados coletivamente muito mais por uma opção de política do que pela natureza de seus direitos, que são individuais, unidos os seus sujeitos pela homogeneidade de tais direitos num dado caso. A defesa dos direitos individuais homogêneos teve início nos Estados Unidos em 1966, através das chamadas "Class actions". Ex. Recall de veículos. RECALL É UM EXEMPLO PORQUE É INDIVIDUAL, A PESSOA PODERIA BUSCAR A TUTELA SOZINHA, MAS, PARA UMA MELHOR SOLUÇÃO OU INFLUÊNCIA, UNE SEUS SUJEITOS PELA HOMOGENIDADE.
RECEBEM PROTEÇÃO COLETIVA PARA FINS DE OTIMIZAR O ACESSO À JUSTIÇA E A ECONOMIA DOS ATOS PROCESSUAIS...
EX: VÍTIMAS DE UM ACIDENTE DE AVIÇÃO, DIREITO DOS COMPRADORES DE PRODUTOS DEFEITUOSOS DE SEREM INDENIZADOS PELO FABRICANTE.
GABARITO: E
CR/88, Art. 5°, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
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