Não é objeto de ação popular a anulação de ato lesivo:
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Tema Central: Esta questão aborda a ação popular, um importante remédio constitucional no direito brasileiro. A ação popular é um instrumento jurídico que permite ao cidadão questionar atos lesivos ao patrimônio público, moralidade administrativa, meio ambiente e patrimônio histórico e cultural.
Resumo Teórico: De acordo com a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, LXXIII, "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural". Essa possibilidade de proposição de ação popular é uma manifestação do princípio da soberania popular, permitindo que o cidadão atue na defesa de interesses coletivos.
Justificativa da Alternativa Correta (E): A alternativa correta é a E - "A direitos individuais homogêneos". A ação popular não é um instrumento destinado à defesa de direitos individuais, mesmo que homogêneos, pois seu foco está em interesses difusos e coletivos. Neste caso, os direitos individuais homogêneos, que têm origem comum mas afetam os indivíduos de forma particularizada, não são objeto da ação popular.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - Ao meio ambiente: A ação popular pode ser utilizada para anular atos lesivos ao meio ambiente, pois este é um bem difuso e de interesse coletivo.
- B - Ao patrimônio histórico: Atos lesivos ao patrimônio histórico podem ser questionados por meio de ação popular, alinhando-se à proteção de bens culturais e históricos de interesse público.
- C - Ao patrimônio cultural: Similarmente ao patrimônio histórico, o patrimônio cultural também está protegido e pode ser objeto de ação popular.
- D - À moralidade administrativa: A moralidade administrativa é um dos pilares que justificam a proposição de ação popular, visando combater atos que afrontem princípios éticos e legais na administração pública.
Compreender o alcance e a aplicabilidade da ação popular é crucial para qualquer estudante de direito constitucional, sobretudo para concursos públicos.
Estratégia de Interpretação: Ao analisar questões sobre remédios constitucionais, é importante focar nos objetivos e limites de cada instrumento jurídico. Identifique sempre o tipo de interesse protegido e se é de natureza coletiva, difusa ou individual.
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Gabarito: letra E
CF, Art. 5º
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
Visa anular ato lesivo ao " PMPM"
Patrimônio Público
Moralidade Administrativa
Patrimônio Histórico Cultural
Meio Ambiente
QColega-- Matheus
Gabarito: E
AÇÃO POPULAR
A ação popular é um remédio constitucional que permite a qualquer cidadão (e não qualquer pessoa!) anular judicialmente atos da administração pública que sejam lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente ou ao patrimônio histórico e cultural.
Portanto, não há que se falar em individuais homogêneos.
Sobre a tutela coletiva, segue resumo para fixar:
Direitos difusos constituem direitos transindividuais, ou seja, que ultrapassam a esfera de um único indivíduo, caracterizados principalmente por sua indivisibilidade, onde a satisfação do direito deve atingir a uma coletividade indeterminada, porém, ligada por uma circunstância de fato. Por exemplo, o a respirar um ar puro, a um equilibrado, qualidade de vida, entre outros que pertençam à massa de indivíduos e cujos prejuízos de uma eventual reparação de dano não podem ser individualmente calculados.
Direitos coletivos constituem direitos transindividuais de pessoas ligadas por uma base entre si ou com a parte contrária, sendo seus sujeitos indeterminados, porém determináveis. Há também a indivisibilidade do direito, pois não é possível conceber tratamento diferenciado aos diversos interessados coletivamente, desde que ligados pela mesma relação jurídica. Como exemplo, citem-se os direitos de determinadas categorias sindicais que podem, inclusive, agir por meio de seus sindicatos. Trata-se do interesse de uma categoria.
Direitos individuais homogêneos são aqueles indeterminados, que poderão ser determinadas no futuro. E cujos são ligados por um evento de origem comum. Tais direitos podem ser tutelados coletivamente muito mais por uma opção de política do que pela natureza de seus direitos, que são individuais, unidos os seus sujeitos pela homogeneidade de tais direitos num dado caso. A defesa dos direitos individuais homogêneos teve início nos Estados Unidos em 1966, através das chamadas "Class actions". Ex. Recall de veículos. RECALL É UM EXEMPLO PORQUE É INDIVIDUAL, A PESSOA PODERIA BUSCAR A TUTELA SOZINHA, MAS, PARA UMA MELHOR SOLUÇÃO OU INFLUÊNCIA, UNE SEUS SUJEITOS PELA HOMOGENIDADE.
RECEBEM PROTEÇÃO COLETIVA PARA FINS DE OTIMIZAR O ACESSO À JUSTIÇA E A ECONOMIA DOS ATOS PROCESSUAIS...
EX: VÍTIMAS DE UM ACIDENTE DE AVIÇÃO, DIREITO DOS COMPRADORES DE PRODUTOS DEFEITUOSOS DE SEREM INDENIZADOS PELO FABRICANTE.
GABARITO: E
CR/88, Art. 5°, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
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