A respeito dos fatos e atos jurídicos, conforme dispõe o Cód...
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Ano: 2012
Banca:
TRT 21R (RN)
Órgão:
TRT - 21ª Região (RN)
Prova:
TRT 21R (RN) - 2012 - TRT - 21ª Região (RN) - Juiz do Trabalho - 2ª Parte |
Q236870
Direito Civil
A respeito dos fatos e atos jurídicos, conforme dispõe o Código Civil e a Consolidação das Leis do Trabalho, é correto afirmar que:
I – no Direito Civil a incapacidade relativa de uma das partes pode ser invocada pela outra em benefício próprio, aproveitando aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum; no Direito do Trabalho, o pedido de demissão do empregado, com mais de uma ano de tempo de serviço, somente é válido se for homologado pelo Sindicato;
II – no Direito Civil, o caso fortuito decorre de um evento extraordinário da natureza, imprevisível e inevitável; força maior é o evento extraordinário inevitável, ainda que previsível, não causado por força da natureza, nem pela vontade do homem; no Direito do Trabalho, a imprevidência do empregador exclui a força maior;
III – no Direito Civil, a manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento; no Direito do Trabalho, em caso de dano causado pelo empregado, o desconto nos seus salários será lícito, desde que esta possibilidade tenha sido acordada em norma coletiva, ou na ocorrência de dolo do empregado;
IV – no Direito Civil, as nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, sendo- lhe permitido supri-las, a requerimento das partes; no Direito do Trabalho, são nulos os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na CLT, desde que provado nos autos, mantendo- se os efeitos produzidos até a declaração de nulidade;
V – no Direito Civil, quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de três anos, a contar da data da conclusão do ato; no Direito de Trabalho, o empregado deverá se insurgir contra o ato, praticado pelo empregador, até no máximo dois anos, a contar do término do contrato de trabalho, inclusive se a ação versar exclusivamente sobre anotações na CTPS para fins de prova junto à Previdência Social.
I – no Direito Civil a incapacidade relativa de uma das partes pode ser invocada pela outra em benefício próprio, aproveitando aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum; no Direito do Trabalho, o pedido de demissão do empregado, com mais de uma ano de tempo de serviço, somente é válido se for homologado pelo Sindicato;
II – no Direito Civil, o caso fortuito decorre de um evento extraordinário da natureza, imprevisível e inevitável; força maior é o evento extraordinário inevitável, ainda que previsível, não causado por força da natureza, nem pela vontade do homem; no Direito do Trabalho, a imprevidência do empregador exclui a força maior;
III – no Direito Civil, a manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento; no Direito do Trabalho, em caso de dano causado pelo empregado, o desconto nos seus salários será lícito, desde que esta possibilidade tenha sido acordada em norma coletiva, ou na ocorrência de dolo do empregado;
IV – no Direito Civil, as nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, sendo- lhe permitido supri-las, a requerimento das partes; no Direito do Trabalho, são nulos os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na CLT, desde que provado nos autos, mantendo- se os efeitos produzidos até a declaração de nulidade;
V – no Direito Civil, quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de três anos, a contar da data da conclusão do ato; no Direito de Trabalho, o empregado deverá se insurgir contra o ato, praticado pelo empregador, até no máximo dois anos, a contar do término do contrato de trabalho, inclusive se a ação versar exclusivamente sobre anotações na CTPS para fins de prova junto à Previdência Social.