Como é chamado o procedimento administrativo pelo qual o Pod...
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Gabarito comentado
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Desapropriação é o termo utilizado para descrever o processo administrativo em que o Poder Público, ou aqueles a quem ele delegar tal poder, exige que um proprietário renuncie à sua propriedade. Essa exigência é feita com base numa declaração prévia de que a área é necessária para o bem público, seja por questões de utilidade pública ou interesse social. A propriedade é então tomada, mas com a condição de que o proprietário receba uma justa indenização.
Ao analisarmos as opções apresentadas, devemos compreender que:
- A servidão administrativa refere-se a uma restrição imposta à propriedade privada para servir a um propósito público, mas não resulta na perda total da propriedade.
- A requisição administrativa é utilizada pelo Estado para empregar bens ou serviços privados em situações emergenciais, sem a transferência de titularidade, e com possibilidade de indenização se necessário.
- O tombamento é uma forma de proteger bens de valor histórico, artístico ou paisagístico, limitando o direito de propriedade para preservação cultural ou ambiental.
- O usucapião não é um procedimento administrativo, mas um método de aquisição da propriedade no Direito Civil, baseado no uso contínuo de um bem durante certo período.
Considerando as explicações acima, fica evidente que a opção que corresponde ao processo de perda compulsória da propriedade, mediante pagamento de compensação financeira pelo Estado, é a alternativa E - Desapropriação. Esta é a única alternativa que se alinha com o enunciado da pergunta e com as práticas do Direito Administrativo.
Gabarito correto: Letra E - Desapropriação.
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Gabarito: Letra E
Desapropriação
Fundamentação
Art. 2 Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.
Art. 3º Podem promover a desapropriação, mediante autorização expressa constante de lei ou contrato:
I - os concessionários, inclusive aqueles contratados nos termos da
II - as entidades públicas;
III - as entidades que exerçam funções delegadas do poder público; e
IV - as autorizatárias para a exploração de ferrovias como atividade econômica.
Art. 10-A. O poder público deverá notificar o proprietário e apresentar-lhe oferta de indenização.
Fonte: Decreto-lei Nº 3.365
Obs.: Não tenho certeza da fundamentação. Tentei basear a resposta na lei que dispõe sobre desapropriações por utilidade pública. Se houver algum erro, favor me mandar msg para retificação do comentário!!
Constituição Federal, em seu artigo 5º , XXIV, que “A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição”.
Intervenção do Estado na propriedade privada
- Desapropriação: Procedimento por meio do qual o ente público determina a retirada de bem privado do seu proprietário, para que este faça parte do patrimônio público como aquisição originária da propriedade, embasado nas necessidades coletivas, mediante pagamento de indenização justa e prévia, ao proprietário.
- Limitação administrativa: determinação de caráter geral, prevista em lei ou em ato normativo, por meio da qual o Poder Público impõe a proprietários indeterminados obrigações de fazer ou não fazer, com a finalidade de assegurar que a propriedade atenda sua função social. Decorre do poder de polícia.
- Servidão administrativa: Direito real de uso sobre a propriedade alheia, em favor do Poder Público ou de seus delegatários, garantindo a execução de um serviço público ou de obras e serviços de interesse coletivo.
- Tombamento: Visa proteger o meio ambiente, em relação aos aspectos do patrimônio histórico, artístico e cultural e atinge o caráter absoluto da propriedade, na medida em que o relativiza, restringindo os direitos de propriedade, mas não os suprimindo por completo.
- Requisição administrativa: objetivo de solucionar situação de iminente perigo, mediante a utilização de bens privados pelo ente estatal, enquanto for necessário para lidar com a situação de risco. Art. 5º, XXV, CF.
- Ocupação temporária: Poder Público usa transitoriamente bens privados, como meio de apoio à execução de obras e serviços públicos. Atinge o caráter exclusivo do direito de propriedade.
A desapropriação é o procedimento administrativo pelo qual o Poder Público ou seus delegados, mediante prévia declaração de necessidade pública, utilidade pública ou interesse social, impõe ao proprietário a perda de um bem, substituindo-o em seu patrimônio por justa indenização (DI PIETRO, 2017, p. 190).
https://www.indexlaw.org/index.php/rdb/article/download/6338/5113
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