O concurso de pessoas, também denominado de concurso de agen...
Gabarito comentado
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Item (A) - Quando a participação dos agentes for de menor importâncias, incide causa de diminuição de pena, nos termos do § 1º, do artigo 29, do Código Penal, que estabelece que: "se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço". Assim sendo, a assertiva contida neste item está correta.
Item (B) - O artigo 30 do Código Penal, que trata das circunstâncias incomunicáveis, estabelece que "não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime". Sendo assim, a assertiva contida neste item está correta.
Item (C) - A assertiva contida neste item corresponde à cooperação dolosamente distinta, que está prevista no artigo 29, § 2º, do Código Penal, que assim dispõe: "se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave". A proposição contida neste item diz que, na hipótese de o resultado mais grave ser previsível, a pena aumentaria até um sexto, quando o dispositivo que trata do assunto dispõe que o aumento será até a metade. Logo, a assertiva contida neste item está incorreta.
Item (D) - Nos termos do artigo 31, do Código Penal, que trata das hipóteses de impunibilidade, "o ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado". Com efeito, a presente alternativa está correta.
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ALTERNATIVA A) CORRETA - Art. 29 - § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço
ALTERNATIVA B) CORRETA - Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
ALTERNATIVA C) INCORRETA - Art. 29 -§ 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
ALTERNATIVA D) CORRETA - Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo
disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo
menos, a ser tentado
Código Penal
Artigo 29
§ 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
Cabe constar que, a determinação, instigação e o auxílio terão relevância para determinação de co-autoria e participação desde que o crime seja ao menos tentado, caso contrário, será uma conduta atipica.
Art. 31 CP: O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
Daí se inferir a primordial diferença entre a coautoria e o delito de associação criminosa. O delito de associação criminosa tipificado no artigo 288 do CP é crime formal, logo, para sua tipificação basta que os agentes se associem com o intuito de praticar crimes indeterminados. Já no concurso de pessoas, é necessário, a princípio, que a conduta delitiva seja ao menos tentada e os agentes possuem liame psicológico com o intuito de praticar crime(s) determinado(s).
Vale lembrar que há uma quebra da teoria monista no §2 do art. 29 CP, na qual a mesma infração penal é distribuída por todos aqueles que concorrem para sua prática, sejam autores ou partícipes.
(GRECO)
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