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Q1902234 Direito Constitucional
Em relação ao processo legislativo federal, é correto afirmar que:
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Vamos analisar a questão sobre processo legislativo federal. O tema central é o funcionamento dos atos presidenciais relacionados ao processo de elaboração das leis. Para responder a esta questão, é essencial compreender o papel do Presidente da República na sanção, veto e iniciativa legislativa.

Alternativa B - Correta: A sanção presidencial pode ser expressa ou tácita. Conforme o artigo 66 da Constituição Federal de 1988, após o projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional ser enviado ao Presidente da República, ele tem 15 dias úteis para sancioná-lo expressamente. Caso não se manifeste nesse prazo, a sanção é considerada tácita.

Por exemplo, se o Presidente recebe um projeto de lei em 1º de março e não o sanciona ou veta até o dia 16 de março, considera-se que ele aprovou tacitamente o projeto.

Análise das alternativas incorretas:

Alternativa A: Está incorreta. O veto presidencial exige, sim, fundamentação. De acordo com o artigo 66, § 1º, da Constituição, o veto deve ser motivado e enviado ao Congresso Nacional no prazo de 48 horas, explicando as razões do veto, seja ele jurídico ou político.

Alternativa C: A afirmação está errada porque não há previsão de veto parcial a emendas constitucionais. O processo de emenda à Constituição, detalhado no artigo 60, não prevê sanção ou veto presidencial. Uma emenda é promulgada diretamente após sua aprovação pelo Congresso.

Alternativa D: Esta alternativa está incorreta. O Presidente da República realmente não possui poder de iniciativa para propor emendas constitucionais, conforme o artigo 60 da Constituição. Este poder é reservado a um terço das Casas do Congresso, ao Presidente, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos.

Alternativa E: Incorreta, pois a Constituição prevê, sim, a figura da Lei Delegada. Conforme o artigo 68, o Presidente pode solicitar ao Congresso autorização para editar leis delegadas.

Para evitar pegadinhas, é importante lembrar que cada tipo de projeto ou proposta (lei ordinária, complementar, emenda constitucional) segue regras específicas no processo legislativo. Atente-se às palavras-chaves no enunciado, como "veto", "sanção", "expressa", "tácita" e "emenda constitucional".

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GABARITO: B

Assertiva A. Incorreta. Art. 66, § 1º, CF. Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

  • (...) veto sem motivação: se o Presidente da República simplesmente vetar, sem explicar os motivos de seu ato, estaremos diante da inexistência do veto, portanto, o veto sem motivação expressa produzirá os mesmos efeitos da sanção (no caso, tácita); (...) (Lenza, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 25. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021. fl. 949)

Assertiva B. Correta. Art. 66, CF. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará. (...) § 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.

Assertiva C. Incorreta. Não há sanção/veto presidencial no caso de emenda constitucional.

Art. 60, CF. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: (...) § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

  • (...) Promulgação (art. 60, § 3.º): outra imposição formal é que a promulgação da emenda seja realizada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o seu respectivo número de ordem. O número de ordem nada mais é do que o numeral indicativo da quantidade de vezes que a Constituição foi alterada (pelo poder constituinte derivado) desde a sua promulgação. Lembramos que, iniciado o processo de alteração do texto constitucional através de emenda, discutido, votado e aprovado, em cada casa, em 2 turnos de votação, o projeto será encaminhado diretamente para promulgação, inexistindo sanção ou veto presidencial. Após promulgada, o Congresso Nacional publica a emenda constitucional. (...) (Lenza, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 25. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021. fls. 959/960)

Assertiva D. Incorreta. Art. 60, CF. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II - do Presidente da República; III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

Assertiva E. Incorreta. Art. 59, CF. O processo legislativo compreende a elaboração de: I - emendas à Constituição; II - leis complementares; III - leis ordinárias; IV - leis delegadas;

Art. 68, CF. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

Complementando:

Aqui está uma lista de casos em que não há sanção ou veto do Presidente:

  • Emendas Constitucionais: O Presidente não possui poder de veto em emendas constitucionais. Elas são aprovadas pelo Congresso Nacional e promulgadas pelo Presidente.
  • Decretos Legislativos: Os decretos legislativos são atos normativos do Congresso Nacional que não passam pelo processo de sanção ou veto presidencial. Eles são utilizados, por exemplo, para regular assuntos de competência exclusiva do Congresso.
  • Resoluções: As resoluções também não passam pelo processo de sanção ou veto presidencial. Elas são atos normativos das casas legislativas (Câmara dos Deputados e Senado Federal) ou de órgãos colegiados, e têm efeitos internos e específicos.
  • Leis Delegadas: As leis delegadas são editadas pelo Presidente da República com base em autorização prévia do Congresso Nacional. Portanto, não passam pelo processo de sanção ou veto presidencial.
  • Leis resultantes de Medida Provisória sem alterações: Quando uma Medida Provisória é aprovada pelo Congresso Nacional sem sofrer alterações, ela é promulgada diretamente como lei, sem a necessidade de sanção ou veto presidencial.

Gabarito: B

O projeto de lei aprovado pelas duas Casas Legislativas do Congresso Nacional deve ser remetido ao Presidente da República e analisado por ele, que poderá vetá-lo ou sancioná-lo.

SANÇÃO é a concordância do Presidente da República para com os termos do projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional.

Será expressa quando o chefe do Poder Executivo se manifestar, favoravelmente, no prazo de 15 dias úteis.

Será tácita quando o prazo se escoar sem a manifestação do Presidente da República.

Também pode ser total ou parcial, de modo a indicar a aquiescência do Presidente da República pela totalidade, ou não, do projeto de lei aprovado pelo Parlamento.

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PR não sanciona emenda constitucional, será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal,

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