No Processo do Trabalho, as demandas em que for parte a Admi...

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Q2095448 Direito Processual do Trabalho
No Processo do Trabalho, as demandas em que for parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional:
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Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.                

Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.     

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