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Q1053173 Auditoria
Considerando as normas e regras gerais atinentes à auditoria, a respeito dos papéis de trabalho, é correto afirmar:
Alternativas

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O tema central da questão refere-se aos papéis de trabalho na auditoria. Os papéis de trabalho são documentos que registram os procedimentos realizados, as informações obtidas e as conclusões alcançadas pelo auditor. Eles são fundamentais para assegurar a qualidade e a coerência do trabalho de auditoria, além de servir como evidência do trabalho realizado.

A alternativa correta é a D: "quando solicitados por terceiros, somente podem ser disponibilizados após autorização formal da entidade auditada".

Justificativa da Alternativa Correta (D):

Esta alternativa está correta porque os papéis de trabalho contêm informações sensíveis e confidenciais sobre a entidade auditada. Assim, qualquer solicitação de acesso a terceiros deve ser precedida por uma autorização formal da entidade auditada. Isso garante que a confidencialidade e os interesses da entidade sejam respeitados. O auditor não pode, por conta própria, liberar esses documentos a terceiros sem essa permissão formal.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - "o auditor deve adotar procedimentos para manter a sua custódia pelo prazo mínimo de 10 anos junto à entidade auditada."

Incorreta. A custódia dos papéis de trabalho é de responsabilidade do auditor, e não precisam ser mantidos junto à entidade auditada. O prazo de retenção pode variar, mas a norma geralmente não estabelece um prazo mínimo de 10 anos.

B - "a sua confidencialidade é de responsabilidade da entidade auditada, sendo dever do auditor apenas mantê-los na posse de funcionário designado para esse fim."

Incorreta. A confidencialidade dos papéis de trabalho é responsabilidade do auditor, não da entidade auditada. Cabe ao auditor garantir que esses documentos sejam mantidos em segurança e em sigilo.

C - "devem ser postos à disposição da entidade auditada, não podendo o auditor se recusar a cumprir com essa obrigação."

Incorreta. O auditor não é obrigado a disponibilizar os papéis de trabalho à entidade auditada, pois eles são documentos de propriedade do auditor, criados para documentar o seu trabalho.

E - "depois de cumprida sua função, são de propriedade exclusiva da entidade auditada."

Incorreta. Os papéis de trabalho são de propriedade do auditor, não da entidade auditada, pois constituem evidência do trabalho realizado pelo auditor.

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Comentários

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GAB: D

 Resolução CFC nº 1.024/05 - NBC T 11.3.

O auditor deve adotar procedimentos apropriados para manter a custódia dos papéis de trabalho pelo prazo de cinco anos, a partir da data de emissão do seu parecer. 

 A confidencialidade dos papéis de trabalho é dever permanente do auditor.

Os papéis de trabalho são de propriedade exclusiva do auditor. Partes ou excertos destes podem, a critério do auditor, ser postos à disposição da entidade. 

Os papéis de trabalho quando solicitados por terceiros somente podem ser disponibilizados após autorização formal da entidade auditada, de acordo com a NBC P 1.6. 

NBC TA 230 (R1)

Letra A: ERRADA. O prazo de custódia (ou retenção) da documentação de auditoria é de pelo menos 5 anos a partir da data do relatório.

Letra B: ERRADA. A propriedade (e, quando apropriado, a confidencialidade da documentação da auditoria) fica a cargo da firma de auditoria (e não da entidade auditada).

Letra C: ERRADA. A propriedade da documentação é da firma de auditoria, sendo que o auditor pode fornecer – A SEU CRITÉRIO – partes ou trechos aos clientes. Logo não há esse dever, como diz a assertiva.

Letra D: CERTA, de acordo com previsão de outra norma revogada, a NBC T 11.3.

11.3.3.4. Os papéis de trabalho quando solicitados por terceiros somente podem ser disponibilizados após autorização formal da entidade auditada, de acordo com a NBC P 1.6.

Letra E: ERRADA. A propriedade da documentação de auditoria é da firma (auditor ou sociedade de auditores), e não da entidade auditada.

Fonte: Prof. Guilherme Sant Anna (Estratégia)

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