A decisão interlocutória no Processo do Trabalho, proferida ...
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Vamos analisar a questão proposta sobre o Processo do Trabalho e a decisão interlocutória na fase de cognição, especificamente sobre o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica.
Tema Jurídico Abordado: A questão trata do recurso cabível contra uma decisão interlocutória no âmbito do Processo do Trabalho, que acolhe ou rejeita o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica.
Legislação Aplicável: O Código de Processo Civil (CPC) de 2015 é aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho, conforme previsto no artigo 769 da CLT. O artigo 1.015, inciso IV, do CPC estipula que cabe agravo de instrumento contra decisões que versarem sobre o incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Alternativa Correta: A alternativa B - Não comporta recurso de imediato é a resposta correta. No Processo do Trabalho, a regra geral é que as decisões interlocutórias não são impugnáveis de imediato, conforme o artigo 893, §1º, da CLT, salvo as exceções expressamente previstas.
Justificativa: Apesar de o CPC permitir agravo de instrumento para o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, no Processo do Trabalho, a CLT prevalece ao estabelecer que as decisões interlocutórias não são recorríveis de imediato, salvo exceções que não se aplicam ao caso.
Exemplo Prático: Imagine uma empresa que está sendo processada por um ex-empregado, e o juiz decide rejeitar o pedido de desconsideração da personalidade jurídica. Neste cenário, o recurso imediato não é cabível, devendo aguardar a sentença final para eventual questionamento por recurso ordinário.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - Comporta agravo de instrumento: Não é aplicável no Processo do Trabalho, pois a CLT não permite o agravo de instrumento para esse tipo de decisão interlocutória.
- C - Comporta recurso ordinário de imediato: Este recurso é cabível apenas contra decisões finais, não contra decisões interlocutórias.
- D - Comporta agravo de petição: O agravo de petição é específico para a fase de execução, não para a fase de conhecimento.
- E - Comporta agravo interno: Este recurso é utilizado em tribunais, e não contra decisões de primeiro grau.
Estratégia para Evitar Pegadinhas: Ao ler o enunciado, identifique o tipo de decisão e a fase processual, e sempre considere a aplicabilidade subsidiária do CPC ao Processo do Trabalho, observando as regras específicas da CLT.
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Art. 855-A. Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica
§ 1 Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente:
I - na fase de cognição, não cabe recurso de imediato
II - na fase de execução, cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo
III - cabe agravo interno se proferida pelo relator em incidente instaurado originariamente no tribunal.
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