A decisão interlocutória no Processo do Trabalho, proferida ...

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Q1902238 Direito Processual do Trabalho
A decisão interlocutória no Processo do Trabalho, proferida na fase de cognição, que acolher ou rejeitar o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica:
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Art. 855-A. Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica

§ 1 Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente:             

I - na fase de cognição, não cabe recurso de imediato

II - na fase de execução, cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo

III - cabe agravo interno se proferida pelo relator em incidente instaurado originariamente no tribunal.

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