A prática de infração pelos servidores públicos dá lugar à ...

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Q263514 Direito Administrativo
A prática de infração pelos servidores públicos dá lugar à imposição de penalidades previstas na Lei no 8.112/90. Na aplicação dessas penalidades,

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Gabarito: letra A.

Integralidade do art. 128 da lei 8112/91.

Art. 128.  Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.
Comentando as erradas com base na Lei 8.112/90:

b) Errado. Art 168, parágrafo único - Quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade.

c) Errado. Art. 128,   Parágrafo único.  O ato de imposição da penalidade mencionará sempre o fundamento legal e a causa da sanção disciplinar.

d) Errado. Art. 134.  Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

e) Errado. Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

        I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

        II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

§ 2o  Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.

Caput, art. 128: Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.

a) serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.  Certa
b) a autoridade competente deve aplicar estritamente aquela capitulada na lei, não sendo possível efetuar qualquer tipo de dosagem. (existe a discricionariedade)
c) pode ser dispensado o fundamento legal da sanção, quando se tratar de advertência.  (sempre fundamentadas as decisões) . Ver artigo 128,  Parágrafo único.  O ato de imposição da penalidade mencionará sempre o fundamento legal e a causa da sanção disciplinar
 d) somente podem ser objeto de apuração servidores da ativa, tendo em vista que aposentadoria extingue a punibilidade. (os servidores aposentados podem ter sua aposentadoria cassada) . Art. 134.  Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão
e) deve ser observado o prazo prescricional de 5 anos, aplicável para todas as infrações administrativas e para as criminais não apenadas com detenção. Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

         I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão 

        II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão

        III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto á advertência.

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