A confissão, para ser válida, deve ser pessoal, realizada po...

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Q1969007 Medicina Legal
A confissão, para ser válida, deve ser pessoal, realizada por pessoa capaz e de forma expressa, livre e espontânea. Nesse sentido, a confissão será válida e prevalecerá
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A alternativa correta é a B, que afirma que a confissão será válida quando realizada por pessoa portadora de transtorno misto ansioso-depressivo, em fase judicial. Vamos entender por que essa alternativa está correta e as razões pelas quais as demais estão incorretas.

Tema da questão: A questão aborda a validade da confissão no contexto jurídico, destacando a necessidade de que esta seja pessoal, realizada por pessoa capaz, de forma expressa, livre e espontânea.

Conhecimentos necessários: Para resolver a questão, é necessário compreender os critérios que tornam uma confissão válida no âmbito jurídico e reconhecer as condições de capacidade mental e a influência de métodos coercitivos nas confissões.

Justificativa da alternativa correta (B):

A alternativa B é correta porque, segundo a legislação, uma pessoa com transtorno misto ansioso-depressivo ainda pode ser considerada capaz se estiver em uma fase não incapacitante da doença. Portanto, a confissão realizada por essa pessoa em fase judicial é válida, desde que atenda aos critérios de ser expressa, livre e espontânea.

Análise das alternativas incorretas:

Alternativa A: A confissão feita por uma pessoa capaz durante a fase judicial, mas que é incompatível com as demais provas produzidas, não é automaticamente válida. A incompatibilidade com outras provas pode levantar dúvidas sobre a veracidade da confissão, comprometendo sua validade.

Alternativa C: Uma confissão feita durante um interrogatório policial com o uso de técnicas coercitivas psíquicas não é válida, pois a coerção compromete a espontaneidade e liberdade da confissão. A utilização de métodos coercitivos anula a premissa de que a confissão deve ser livre e espontânea.

Alternativa D: Apesar de uma pessoa com transtorno depressivo recorrente leve poder ser considerada capaz, a confissão obtida sob método de terceiro grau, que inclui tortura ou coação, nunca será válida. Tal método viola a integridade do processo de confissão ao impor sofrimento físico ou psíquico ao interrogado.

Alternativa E: Uma pessoa portadora de demência é considerada incapaz devido à sua condição mental, o que compromete a validade da confissão. Além disso, se a confissão é incompatível com as demais provas, isso reforça ainda mais a sua invalidade.

Espero que esta análise tenha ajudado a esclarecer os critérios de validade de uma confissão jurídica e as razões pelas quais apenas a alternativa B é correta. Se surgirem outras dúvidas ou precisar de mais explicações, estou à disposição!

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Gabaarito B

Transtorno misto ansioso-depressivo não é causa de inimputabilidade. Este transtorno não está enquadrado no DSM-V – Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais nº 5 – que é um conjunto de transtornos mentais registrados pela Associação Americana de Psiquiatra.

Método violento de interrogatório na investigação: método do terceiro grau (third degree).

  • Em consonância com o sistema da persuasão racional ou do livre convencimento motivado do Julgador, o valor da confissão é relativo, isto é, se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para a sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância (art. 197 do CPP). É dizer: se a confissão não for corroborada por outros elementos de prova, o caso é de absolvição, já que, no sistema acusatório, a confissão não é a "rainha das provas" e não há hierarquiade provas.  

 

  • A confissão, que é um ato personalíssimo, isto é, deve "ser realizada pelo próprio réu, não se admitindo seja feita por interposta pessoa, como o defensor e o mandatário", é também um ato divisível e retratável, nos termos do art. 200 do CPP (AVENA, 2017, p. 386). Pela característica da divisibilidade, "o juiz pode considerar verdadeira uma parte da confissão e inverídica outra parte, não sendo obrigado a valorar a confissão como um todo" (AVENA, 2017, p. 387). Noutro giro, pela característica da retratabilidade, "é perfeitamente possível que o acusado, após confessar o fato delituoso, resolva se retratar", isto é, afirmar que, em verdade, não cometeu o fato a ele imputado (LIMA, 2020, p. 761). 

Alguém por favor :(

Qual o erro da alternativa A????????

Penso eu que a letra A está errada devido ser na fase judicial e incompatível com outras provas apresentadas anteriormente, sendo assim gera dúvidas quanto a legitimidade dessa confição

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