Nos contratos civis, quando a obrigação principal tiver sido...

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Q1902242 Direito Civil
Nos contratos civis, quando a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, com benefício para o credor, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo em vista a natureza e a finalidade do negócio, a cláusula penal correspondente deverá ser: 
Alternativas

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Interpretação do Enunciado:

O tema jurídico abordado na questão é a cláusula penal nos contratos civis, especificamente quando há cumprimento parcial da obrigação ou quando a penalidade é excessiva. A legislação aplicável é o Código Civil Brasileiro, que trata da cláusula penal nos artigos 408 a 416.

Legislação Aplicável:

O artigo 413 do Código Civil estabelece que "a penalidade deve ser reduzida equitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da pena for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio".

Explicação do Tema Central:

Quando um contrato é firmado, pode ser estipulada uma cláusula penal como forma de garantir o cumprimento das obrigações. No entanto, se a obrigação é cumprida parcialmente ou se a penalidade se mostra excessiva, a justiça pode intervir para reduzir equitativamente essa penalidade, buscando um equilíbrio justo entre as partes.

Exemplo Prático:

Imagine que um serviço de construção de uma casa foi contratado com uma cláusula penal de R$ 100.000,00 por atraso na entrega. Se a casa foi entregue com apenas cinco dias de atraso e o valor da penalidade é considerado excessivo em relação ao atraso, um juiz pode decidir reduzir essa penalidade de forma justa.

Justificação da Alternativa Correta:

A alternativa E é a correta, pois prevê a redução equitativa da penalidade, conforme prescrito pelo artigo 413 do Código Civil. Essa previsão legal permite que o juiz avalie o caso concreto e reduza a penalidade de forma proporcional à situação específica.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Afirmar que a cláusula penal deve ser mantida ignora a possibilidade legal de redução quando há cumprimento parcial ou se a penalidade é excessiva.

B - A manutenção da cláusula caso a obrigação não seja cumprida em 30 dias não é prevista na legislação, não atendendo ao critério de equidade mencionado no artigo 413.

C - A redução de um terço não é uma previsão legal; a lei determina a redução equitativa, sem estipular um percentual fixo.

D - Assim como a alternativa C, a redução pela metade não segue a previsão de redução equitativa, que deve ser ajustada conforme o caso concreto.

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Art. 413. A penalidade deve ser reduzida equitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.

Gab. E

Art. 413. A penalidade deve ser reduzida equitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.

GABARITO - E

Art. 413 - A penalidade deve ser reduzida equitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.

Adendos:

Exceção à inércia da jurisdição. Permite sua análise de ofício.

Enunciado 359 do CJF: “A redação do Artigo 413 não impõe que a redução da penalidade seja proporcionalmente idêntica ao percentual adimplido”.

Enunciado 355 do CJF: “Não podem as partes renunciar à possibilidade de redução da cláusula penal se ocorrer qualquer das hipóteses previstas no Artigo 413 do Código Civil, por se tratar de preceito de ordem pública”.

Enunciado 356: “Nas hipóteses previstas no artigo 413 do Código Civil, o juiz deverá reduzir a cláusula penal de ofício” por se tratar de ius cogente.

Art. 413, CC - A penalidade deve ser reduzida equitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.

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