Caso a pessoa legalmente obrigada a prestar informações tri...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (3)
- Comentários (3)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Para resolver a questão apresentada, precisamos compreender o tema do lançamento tributário, que é a atividade administrativa de verificar a ocorrência do fato gerador de um tributo, calcular o montante devido, identificar o sujeito passivo e, quando necessário, propor a sua cobrança.
Na situação proposta, a pessoa obrigada a fornecer informações para o lançamento tributário cumpriu com a apresentação da declaração exigida, mas não atendeu satisfatoriamente a um pedido de esclarecimento feito pela autoridade administrativa. Nesse caso específico, o lançamento deve ser realizado de forma de ofício, conforme a legislação tributária.
A alternativa A - De ofício é a correta. O lançamento de ofício ocorre quando a administração tributária realiza o lançamento independentemente da colaboração do sujeito passivo, em situações como a falta de declaração ou o não atendimento a pedidos de esclarecimentos. Este tipo de lançamento está previsto no art. 149 do Código Tributário Nacional (CTN), que descreve as hipóteses em que o lançamento de ofício deve ser realizado.
Agora, vamos entender por que as outras alternativas estão incorretas:
B - Por homologação: Este tipo de lançamento ocorre quando o contribuinte antecipa o pagamento do tributo, sujeito à posterior verificação pela autoridade fiscal. Não se aplica à situação descrita, pois envolve a iniciativa do contribuinte, não a omissão ou insuficiência de esclarecimentos.
C - Complementar: Refere-se a um ajuste posterior em um lançamento já realizado, não à situação inicial em que o contribuinte falha em prestar informações adequadas.
D - Indireto: Não é uma categoria de lançamento tributário reconhecida na legislação. Pode confundir-se com formas de apuração de base de cálculo, mas não é um tipo de lançamento.
E - Primário: Também não é um tipo de lançamento tributário previsto na legislação. O termo "primário" poderia ser interpretado como inicial, mas não corresponde a uma modalidade de lançamento específica.
Compreender o tipo de lançamento tributário aplicável em diferentes situações é fundamental para a correta aplicação da legislação tributária. Conhecer os artigos do Código Tributário Nacional, especialmente o art. 149, é essencial para resolver questões desse tipo.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:
I - quando a lei assim o determine;
II - quando a declaração não seja prestada, por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária;
III - quando a pessoa legalmente obrigada, embora tenha prestado declaração nos termos do inciso anterior, deixe de atender, no prazo e na forma da legislação tributária, a pedido de esclarecimento formulado pela autoridade administrativa, recuse-se a prestá-lo ou não o preste satisfatoriamente, a juízo daquela autoridade;
IV - quando se comprove falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória;
V - quando se comprove omissão ou inexatidão, por parte da pessoa legalmente obrigada, no exercício da atividade a que se refere o artigo seguinte;
VI - quando se comprove ação ou omissão do sujeito passivo, ou de terceiro legalmente obrigado, que dê lugar à aplicação de penalidade pecuniária;
VII - quando se comprove que o sujeito passivo, ou terceiro em benefício daquele, agiu com dolo, fraude ou simulação;
VIII - quando deva ser apreciado fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento anterior;
IX - quando se comprove que, no lançamento anterior, ocorreu fraude ou falta funcional da autoridade que o efetuou, ou omissão, pela mesma autoridade, de ato ou formalidade especial.
Parágrafo único. A revisão do lançamento só pode ser iniciada enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública.
ALTERNATIVA A
Sobre o lançamento de ofício:
"Nele, a autoridade fazendária realiza todo o procedimento administrativo previsto no art. 142 do CTN, obtendo as informações e realizando o lançamento, sem qualquer auxílio ou participação do sujeito passivo da obrigação tributária ou de terceiro. O IPTU e o IPVA são exemplos do lançamento de ofício, pois são tributos em que o contribuinte não participa do procedimento de constituição do crédito tributário, recebendo a notificação do lançamento para pagamento, sem contribuir com o fisco de qualquer forma" (Manual de Direito Tributário - Volume Único Gabriel Sant'Anna Quintanilha)
Súmula 397 do STJ
O contribuinte do IPTU é notificado do lançamento pelo envio do carnê ao seu endereço.
"Mas Deus prova o seu amor para conosco, em que Jesus Cristo morreu por nós, sendo nós ainda pecadores, a fim de que todo aquele que em seu coração crer que ele existe e invocar o seu nome, terá a vida eterna" (RM 5:8)
Art. 149, III - quando a pessoa legalmente obrigada, embora tenha prestado declaração nos termos do inciso anterior, deixe de atender, no prazo e na forma da legislação tributária, a pedido de esclarecimento formulado pela autoridade administrativa, recuse-se a prestá-lo ou não o preste satisfatoriamente, aj uízo daquela autoridade;
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo