Adriano nasceu em Berlim (Alemanha), fruto de um relacioname...
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✅Gabarito(A)
CRFB:
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
Adriano tem pai brasileiro e veio residir no Brasil, optando depois da maioridade pela nacionalidade brasileira, portanto será brasileiro nato. Veja que o ''ou'' grifado acima, significa que é suficiente que um dos pais seja brasileiro e que ele preencha uma das duas condições: registro em repartição brasileira competente ou residir no Brasil e optar após a maioridade pela nacionalidade brasileira.
Gab ( A)
Trata-se de hipótese chamada pela doutrina de Nacionalidade Potestativa.
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; ( é um critério Jus sanguinis )
Jus solis: os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
Jus sanguinis > os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
a) Será brasileiro nato .
b) Nato
c) Já nasce como brasileiro nato
d) Não há necessidade.
Diante dos fatos, assinale a alternativa correta no que diz respeito ao direito de Adriano obter a referida cidadania:
Letra "A" - A cidadania conferida a Adriano será de brasileiro nato.
Assertiva A
direito de Adriano obter a referida cidadania: A cidadania conferida a Adriano será de brasileiro nato.
alternativa A
A regra é que se nasceu aqui nesse cabaré é NATO.
Salvo:
---> se os país estiverem a serviço do GOVERNO do seu país.
também é Brazuca NATO se nascer fora, desde que seja filho de Br e eles(pai OU mãe, não é E, porque não precisa ser os dois) estejam a serviço do governo Br Ou( e não E) atingido a maioridade ele opte pela naturalização ou assim que nasça seja registrado em repartição competente Br.
aí temos os Naturalizados.
RESIDIU NO BR POR 15 ANOS + NÃO TER CONDENAÇÃO PENAL (Br Naturalizado Extraordinário)
PAÍS DE LÍNGUA PORTUGUESA + MORA AQUI 1 ANO + TEM IDONEIDADE MORAL (Br Naturalizado Ordinário)
PORTUGUESES+RESIDÊNCIA PERMANENTE NO BR (QUASE-NACIONALIDADE) não é nato, nem naturalizado é uma percepção de direitos.
"Patlick, mas como diferenciar os naturalizados?"
pense que são apenas 2, extraordinário e o ordinário. O outro é uma equiparação. E pro cara ficar no Br durante 15 anos e não cometer nenhum crime.... é algo EXTRAORDINÁRIO!
paramente-se!
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