Qual das parcelas abaixo não integram o salário de contribui...

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Q15479 Direito Previdenciário
Qual das parcelas abaixo não integram o salário de contribuição?
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I - para o empregado (menos o doméstico) e para o trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados, a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial(ABONO), quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou do tomador dos serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou de convenção normativa;
Importante ressaltar que, as DESPESAS DE VIAGENS não integram o salário de contribuição desde que não excedam a 50% da remuneração mensal do trabalhador.Assim, se exceder 50% da remuneração as despesas de viagens (diárias para viagens) intregrarão o salário-de-contribuição.

Alternativa C

A época do concurso, esta foi uma questão muito debatida, no entanto, o que houve foi uma troca de conceitos por parte dos candidatos. Despesas de viagem é um reembolso exato para o trabalhador dos gastos que este teve com uma viagem. Já as diárias são pagas ao trabalhador em valor fixo para cobrir a despesa específica, não levando em conta o gasto total que o empregado teve com a viagem.

Segundo o posicionamento do autor Ivan Kertzman, as despesas de viagem, desde que devidamente comprovadas, são livres de tributação. As diárias, no entanto, independem de comprovação e são livres de tributação se seu valor não ultrapassar 50% da remuneração mensal.
 

Ao colega Bruno Hosoda, os créditos.

Pq o abono é considerado salário de contribuição?
OLá Monique,
O abono nesse caso, entendo eu, foi utilizado em sentido amplo, isto é, cabe tanto dizer "abono pecuniário de férias" que equivale aquela remuneração de 1/3 sob o período de férias (cujo valor não pode ser descontado para previdência) como também o "adiantamentos decorrentes de reajuste salarial", isto é, aquela progressão retroativa que o servidor recebe depois de efetivar no serviço (que pode ser descontado).
Um exemplo para essa segunda hipótese: servidor empossado dia 21 de julho de 2008 e que em 21 de julho de 2011 (3 anos depois) se efetiva. Este servidor tem direito a progressão desde a sua efetivação, porém, só vem a recebê-la 3 meses depois (em outubro). Logo, o vencimento nesse mês (outubro) virá com sua progressão retroativa referente a data da efetivação (21/07/11) e com ele o desconto correspondente ao valor retroativo para a previdência equivalente ao salário-de-contribuição.
Portanto, a resposta correta é a letra "C" discorrida acima pela nossa colega Monique.

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