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Q625056 Direito Previdenciário
Assinale a alternativa correta, acerca do cálculo do valor dos benefícios:
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SALÁRIO DE BENEFÍCIO: É o valor básico utilizado para o cálculo da RMI dos benefícios, exceto salário família, pensão por morte, salário maternidade e o auxílio reclusão. É a base de cálculo das aposentadorias, auxílio doença e do auxílio-acidente. (Manual HUGO Goes)

Letra A: 

Lei 8.213/91. Art. 29. O salário-de-benefício consiste:      (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

        I - para os benefícios de que tratam as alíneas b e c do inciso I do art. 18 (aposentadoria por idade/aposentadoria por tempo  de contribuição), na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário;       (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

        II - para os benefícios de que tratam as alíneas a, d, e e h do inciso I do art. 18 (aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial; auxílio-doença e auxílio-acidente), na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo. (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

Letra B:

Lei 8.213/91. Art. 33. A renda mensal do benefício de prestação continuada que substituir o salário-de-contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado não terá valor inferior ao do salário-mínimo, nem superior ao do limite máximo do salário-de-contribuição, ressalvado o disposto no art. 45 desta Lei.

A) ERRADA! D.3048 Art.32 - § 5º Não será considerado, no cálculo do salário de benefício, o aumento dos saláriosdecontribuição que exceder o limite legal, inclusive o voluntariamente concedido nos TRINTA E SEIS MESES imediatamente anteriores ao início do benefício, salvo se homologado pela Justiça do Trabalho, resultante de promoção regulada por normas gerais da empresa, admitida pela legislação do trabalho, de sentença normativa ou de reajustamento salarial obtido pela categoria respectiva.

B) ERRADA! Lei 8213 Art.29 - O salário de benefício consiste na média aritmética simples dos maiores saláriosdecontribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário;

C) CERTA!

D) ERRADA! Lei 8213 Art. 28. O valor do benefício de prestação continuada, inclusive o regido por norma especial e o decorrente de acidente do trabalho, EXCETO O SALÁRIO-FAMÍLIA E SALÁRIO-MATERNIDADE, será calculado com base no salário de benefício.

OBS.: No D.3048 inclui outros na lista dos benefícios que dispensam o SB para o seu cálculo. Vejam:

D.3048 Art.31 - Salário de benefício é o valor básico utilizado para cálculo da renda mensal dos benefícios de prestação continuada, inclusive os regidos por normas especiais, EXCETO O SALÁRIO-FAMÍLIA, A PENSÃO POR MORTE, O SALÁRIO-MATERNIDADE E OS DEMAIS BENEFÍCIOS DE LEGISLAÇÃO ESPECIAL.

 alt c)- CORRETA

 

A Lei 9.876/99 foi responsável por algumas alterações significativas. Pode ser chamada de " lei curativa" pois criou Fator Previdenciário que passou a incidir no cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição (obrigatoriamente) e por idade (facultativamente, apenas no caso de favorecer o segurado) como uma forma de reduzir a concessão de aposentadorias precoces e evitar que o sistema previdenciário entrasse em colápso. Responsável também pela ampliação do período de apuração dos salários de contribuição pois até a vigência desta lei o valor do salário de benefício era calculado com base nos últimos 36 meses, passando, com sua vigência, a ser considerada a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição de todo o período contributivo. A partir de então foi agregado a expectativa de sobrevida e a idade do segurado no momento da aposentadoria que influencia (positiva ou negativamente) no cálculo do benefício concedido. 

 

FONTE: Anotações baseadas nos estudos e pesquisas. 

 

Bons etudos!

 

.

Salário de benefício NÃAO se confunde com renda mensal inicial.

 

Exemplo: Meu S.B deu 1.000 reais, porém a renda mensal inicial do auxílio doença é 91% do SB.

Logo, minha renda mensal inicial será de 910 reais.

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