Os departamentos jurídicos das autarquias e fundações públic...

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Q59831 Legislação da AGU
Acerca da estrutura, das funções institucionais e das atribuições da
Advocacia-Geral da União (AGU), julgue os itens seguintes.

Os departamentos jurídicos das autarquias e fundações públicas são órgãos vinculados à AGU.
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Interpretação do Enunciado:

O tema central dessa questão é a estrutura organizacional da Advocacia-Geral da União (AGU), focando especificamente na relação entre os departamentos jurídicos de autarquias e fundações públicas e a AGU.

Legislação Aplicável:

A questão é fundamentada pelo Art. 131 da Constituição Federal e pela Lei Complementar nº 73/1993, que estabelece a Lei Orgânica da AGU. Essa legislação define a função da AGU em relação às autarquias e fundações.

Explicação do Tema:

De acordo com a legislação vigente, a AGU é responsável pela representação judicial e extrajudicial da União, incluindo suas autarquias e fundações. Os departamentos jurídicos dessas entidades são considerados como parte do sistema da AGU. Isso significa que, mesmo que as autarquias e fundações tenham seus próprios advogados, eles atuam sob a supervisão e orientação da AGU.

Exemplo Prático:

Imagine uma autarquia federal, como o INSS, que possui seu próprio departamento jurídico. Embora esse departamento execute atividades específicas, ele está vinculado à AGU, que fornece diretrizes e supervisão para garantir a uniformidade na defesa dos interesses da União.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa C - certo está correta porque reflete a estrutura organizacional prevista na legislação. Os departamentos jurídicos das autarquias e fundações públicas são, de fato, vinculados à AGU, conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 73/1993.

Considerações Finais:

É importante estar atento a pegadinhas que podem surgir em questões sobre a AGU. Elas geralmente envolvem a confusão entre a atuação direta da AGU e a atuação dos departamentos jurídicos das autarquias e fundações. Lembre-se sempre de que, apesar de possuírem certa autonomia, esses departamentos estão integrados ao sistema da AGU.

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As Procuradorias e os Departamentos Jurídicos das Autarquias e Fundações Públicas passaram a ser órgãos vinculados à AGU. Através da Medida Provisória (MP) nº2.048-26, de 29/06/2000.
Pode ser extraída a resposta com base no capítulo IX da LC 73/93:

Capítulo IX
Dos Órgãos Vinculados
        Art. 17 - Aos órgãos jurídicos das autarquias e das fundações públicas compete:
        I - a sua representação judicial e extrajudicial;
        II - as respectivas atividades de consultoria e assessoramento jurídicos;
        III - a apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas atividades, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial.

LEI COMPLEMENTAR 73/93

 

Art.2º

§ 3º - As Procuradorias e Departamentos Jurídicos das autarquias e fundações públicas são órgãos vinculados à Advocacia-Geral da União.

As Procuradorias e Departamentos Jurídicos das autarquias e fundações públicas são órgãos vinculados à Advocacia-Geral da União

LC 73/93, Art.2º

§ 3º - As Procuradorias e Departamentos Jurídicos das autarquias e fundações públicas são órgãos vinculados à Advocacia-Geral da União.

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