Os departamentos jurídicos das autarquias e fundações públic...
Advocacia-Geral da União (AGU), julgue os itens seguintes.
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Interpretação do Enunciado:
O tema central dessa questão é a estrutura organizacional da Advocacia-Geral da União (AGU), focando especificamente na relação entre os departamentos jurídicos de autarquias e fundações públicas e a AGU.
Legislação Aplicável:
A questão é fundamentada pelo Art. 131 da Constituição Federal e pela Lei Complementar nº 73/1993, que estabelece a Lei Orgânica da AGU. Essa legislação define a função da AGU em relação às autarquias e fundações.
Explicação do Tema:
De acordo com a legislação vigente, a AGU é responsável pela representação judicial e extrajudicial da União, incluindo suas autarquias e fundações. Os departamentos jurídicos dessas entidades são considerados como parte do sistema da AGU. Isso significa que, mesmo que as autarquias e fundações tenham seus próprios advogados, eles atuam sob a supervisão e orientação da AGU.
Exemplo Prático:
Imagine uma autarquia federal, como o INSS, que possui seu próprio departamento jurídico. Embora esse departamento execute atividades específicas, ele está vinculado à AGU, que fornece diretrizes e supervisão para garantir a uniformidade na defesa dos interesses da União.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa C - certo está correta porque reflete a estrutura organizacional prevista na legislação. Os departamentos jurídicos das autarquias e fundações públicas são, de fato, vinculados à AGU, conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 73/1993.
Considerações Finais:
É importante estar atento a pegadinhas que podem surgir em questões sobre a AGU. Elas geralmente envolvem a confusão entre a atuação direta da AGU e a atuação dos departamentos jurídicos das autarquias e fundações. Lembre-se sempre de que, apesar de possuírem certa autonomia, esses departamentos estão integrados ao sistema da AGU.
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Capítulo IX
Dos Órgãos Vinculados
Art. 17 - Aos órgãos jurídicos das autarquias e das fundações públicas compete:
I - a sua representação judicial e extrajudicial;
II - as respectivas atividades de consultoria e assessoramento jurídicos;
III - a apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas atividades, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial.
LEI COMPLEMENTAR 73/93
Art.2º
§ 3º - As Procuradorias e Departamentos Jurídicos das autarquias e fundações públicas são órgãos vinculados à Advocacia-Geral da União.
As Procuradorias e Departamentos Jurídicos das autarquias e fundações públicas são órgãos vinculados à Advocacia-Geral da União
LC 73/93, Art.2º
§ 3º - As Procuradorias e Departamentos Jurídicos das autarquias e fundações públicas são órgãos vinculados à Advocacia-Geral da União.
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