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Q1902252 Direito Previdenciário
O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no sentido de que a desaposentação:
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Gabrito: LETRA B.

Tema 503 (STF):" No âmbito do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à 'desaposentação' ou à ‘reaposentação’, sendo constitucional a regra do art. 18, § 2º, da Lei nº 8.213/91."

A desaposentação foi objeto de análise pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que fixou o entendimento de que não possui previsão em nosso ordenamento jurídico.

Contexto:

A desaposentação é a possibilidade de o aposentado renunciar ao benefício previdenciário que recebe para solicitar uma nova aposentadoria mais vantajosa, considerando as contribuições realizadas após a primeira concessão.

Decisão do STF:

Em 2016, no julgamento do Recurso Extraordinário 661.256/SC, com repercussão geral reconhecida, o STF decidiu que:

A desaposentação não é permitida, pois não há previsão legal para ela no sistema previdenciário brasileiro.

A renúncia ao benefício já concedido para obtenção de outro mais vantajoso demandaria previsão expressa em lei, o que inexiste.

Não é possível, portanto, computar contribuições feitas após a aposentadoria para fins de recálculo de novo benefício.

Essa decisão reforça que os direitos previdenciários são regidos pela legalidade estrita, ou seja, somente o que está previsto na lei pode ser concedido.

Portanto, a resposta correta é:

"Não possui previsão em nosso ordenamento jurídico."

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