O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no sentido de ...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabrito: LETRA B.
Tema 503 (STF):" No âmbito do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à 'desaposentação' ou à ‘reaposentação’, sendo constitucional a regra do art. 18, § 2º, da Lei nº 8.213/91."
A desaposentação foi objeto de análise pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que fixou o entendimento de que não possui previsão em nosso ordenamento jurídico.
Contexto:
A desaposentação é a possibilidade de o aposentado renunciar ao benefício previdenciário que recebe para solicitar uma nova aposentadoria mais vantajosa, considerando as contribuições realizadas após a primeira concessão.
Decisão do STF:
Em 2016, no julgamento do Recurso Extraordinário 661.256/SC, com repercussão geral reconhecida, o STF decidiu que:
A desaposentação não é permitida, pois não há previsão legal para ela no sistema previdenciário brasileiro.
A renúncia ao benefício já concedido para obtenção de outro mais vantajoso demandaria previsão expressa em lei, o que inexiste.
Não é possível, portanto, computar contribuições feitas após a aposentadoria para fins de recálculo de novo benefício.
Essa decisão reforça que os direitos previdenciários são regidos pela legalidade estrita, ou seja, somente o que está previsto na lei pode ser concedido.
Portanto, a resposta correta é:
"Não possui previsão em nosso ordenamento jurídico."
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo