Assinale a alternativa correta.
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Gabarito comentado
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Alternativa correta: A - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
Para compreender a alternativa correta, é importante ter em mente o que a Constituição Federal estabelece sobre as imunidades e prerrogativas do Presidente da República. De acordo com o artigo 86, § 4º, da Constituição, o Presidente durante o período de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos que não estejam relacionados com o exercício de suas funções presidenciais. Isso significa que, enquanto estiver no mandato, o Presidente da República só poderá responder por crimes de responsabilidade (que são político-administrativos) ou por crimes comuns que tenham relação com a sua função.
Essa regra é uma garantia institucional que visa a assegurar a governabilidade e estabilidade política, evitando que o Chefe de Estado seja alvo de ações judiciais que possam interferir no exercício da função presidencial. Após o término de seu mandato, o Presidente pode ser responsabilizado por atos estranhos ao mandato.
Por isso, a alternativa A é a correta, pois reflete o que está previsto na Constituição sobre a responsabilização do Presidente da República.
É importante destacar que as demais alternativas contêm informações que não estão de acordo com a Constituição ou com a legislação vigente:
- A alternativa B está incorreta porque o Advogado-Geral da União não está entre as autoridades que são julgadas pelo Senado Federal nos crimes de responsabilidade.
- Na alternativa C, o equívoco é que os Governadores de Estado são julgados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) nas infrações penais comuns, e não pelo Tribunal de Justiça estadual.
- Em relação à alternativa D, os Prefeitos Municipais são julgados pelo Tribunal de Justiça para crimes comuns e de responsabilidade, mas os crimes eleitorais são de competência da Justiça Eleitoral.
- Por fim, a alternativa E está incorreta, pois o Presidente da República não pode ser preso durante o mandato, a não ser em caso de flagrante delito por crime inafiançável, mas essa regra não se limita apenas a crimes inafiançáveis, também inclui a necessidade de autorização da Câmara dos Deputados para processos por crimes comuns.
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Fundamentação: Art 86, Inc II, § 4º da CF/88
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
§ 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:
- nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
§ 2º - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
§ 3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.
§ 4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
Os Governadores de Estados, nas infrações penais comuns são julgados pelo STJ
Alternativa B Incorreta : Os membros dos tribunais superiores nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, serão julgados pelo STF e não pelo senado fedeal. Art. 102,I,"c".
Alternativa C Incorreta: Os governadores de Estados e DF, nas infrações penais comuns serão julgados pelo STJ.
Alternativa D Incorreta: os prefeitos nos crimes eleitorais, serão julgados pelo TRE. Súmula 702, STF.
Alternativa E Incorreta: Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o presidente não estará sujeito a prisão. art. 84,§3º,CF.
A justificativa da alternativa (E) estar errada se encontra no Artigo 86, § 3. Não no 84.
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
(...)
§ 4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
b) Nos crimes de responsabilidade serão julgados pelo Senado Federal o Presidente da República, o Advogado-Geral da União e os membros dos Tribunais Superiores.
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 02/09/99)
II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)
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