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Q97167 Direito Constitucional
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Alternativa correta: A - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

Para compreender a alternativa correta, é importante ter em mente o que a Constituição Federal estabelece sobre as imunidades e prerrogativas do Presidente da República. De acordo com o artigo 86, § 4º, da Constituição, o Presidente durante o período de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos que não estejam relacionados com o exercício de suas funções presidenciais. Isso significa que, enquanto estiver no mandato, o Presidente da República só poderá responder por crimes de responsabilidade (que são político-administrativos) ou por crimes comuns que tenham relação com a sua função.

Essa regra é uma garantia institucional que visa a assegurar a governabilidade e estabilidade política, evitando que o Chefe de Estado seja alvo de ações judiciais que possam interferir no exercício da função presidencial. Após o término de seu mandato, o Presidente pode ser responsabilizado por atos estranhos ao mandato.

Por isso, a alternativa A é a correta, pois reflete o que está previsto na Constituição sobre a responsabilização do Presidente da República.

É importante destacar que as demais alternativas contêm informações que não estão de acordo com a Constituição ou com a legislação vigente:

  • A alternativa B está incorreta porque o Advogado-Geral da União não está entre as autoridades que são julgadas pelo Senado Federal nos crimes de responsabilidade.
  • Na alternativa C, o equívoco é que os Governadores de Estado são julgados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) nas infrações penais comuns, e não pelo Tribunal de Justiça estadual.
  • Em relação à alternativa D, os Prefeitos Municipais são julgados pelo Tribunal de Justiça para crimes comuns e de responsabilidade, mas os crimes eleitorais são de competência da Justiça Eleitoral.
  • Por fim, a alternativa E está incorreta, pois o Presidente da República não pode ser preso durante o mandato, a não ser em caso de flagrante delito por crime inafiançável, mas essa regra não se limita apenas a crimes inafiançáveis, também inclui a necessidade de autorização da Câmara dos Deputados para processos por crimes comuns.

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Gabarito: Letra A

Fundamentação: Art 86, Inc II,  § 4º da CF/88

Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

§ 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:

 - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

§ 2º - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

§ 3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

§ 4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

Apenas uma correção no comentário da colega Amanda: 
Os Governadores de Estados, nas infrações penais comuns são julgados pelo STJ
Alternativa  A  correta
Alternativa B  Incorreta  : Os membros dos tribunais superiores nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, serão julgados pelo STF e não pelo senado fedeal. Art. 102,I,"c".
Alternativa C Incorreta:    Os governadores de Estados  e DF, nas infrações penais comuns serão julgados pelo STJ.
Alternativa D Incorreta:   os prefeitos nos crimes eleitorais, serão julgados pelo TRE. Súmula 702, STF.
Alternativa E Incorreta:  Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o presidente não estará sujeito a prisão. art. 84,§3º,CF.
Corrigindo o nosso colega Salvador Dias Filho.

A justificativa da alternativa (E) estar errada se encontra no Artigo 86, § 3. Não no 84.
 a) O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.



Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
 (...)

§ 4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.




b) Nos crimes de responsabilidade serão julgados pelo Senado Federal o Presidente da República, o Advogado-Geral da União e os membros dos Tribunais Superiores.



Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 02/09/99)

 

II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)




 Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

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