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Q2005157 Direito Tributário
A Constituição Federal consagra as competências tributárias, bem como os princípios fundamentais de direito tributário. Pede-se ao Candidato ao cargo de Agente Fiscal de Tributos que assinale a alternativa que apresenta o tributo, de competência municipal, que possibilita a cobrança de alíquotas diferenciadas de acordo com a localização e o uso do imóvel: 
Alternativas

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Tema Abordado: Competência Tributária Municipal.

Legislação Aplicável: A questão refere-se à competência tributária dos municípios para instituir tributos. Segundo a Constituição Federal de 1988, essa competência é detalhada nos artigos 145 e 156.

Artigo Relevante: O artigo 156, inciso I, da Constituição Federal, estabelece que compete aos municípios instituir o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).

Explicação do Tema Central: A questão exige conhecimento sobre qual tributo municipal permite a cobrança de alíquotas diferenciadas com base na localização e no uso do imóvel. Essa possibilidade está diretamente vinculada ao IPTU, que é um imposto municipal regulamentado pela Constituição.

Justificativa da Alternativa Correta: Alternativa B é a correta. O IPTU permite a aplicação de alíquotas diferenciadas considerando a localização e o uso do imóvel, conforme previsto no artigo 156, §1º, da Constituição Federal. Isso significa que um imóvel localizado em uma área mais valorizada ou com uso comercial pode ter uma alíquota diferente de um imóvel residencial em uma área menos valorizada.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - Imposto sobre a doação de bens imóveis: Este é um tributo estadual, não municipal.
  • C - Imposto sobre a transmissão de bens imóveis: Refere-se ao ITBI, que não tem alíquotas diferenciadas por localização e uso.
  • D - Imposto sobre herança de bens imóveis: Este é o ITCMD, de competência estadual.
  • E - Impostos sobre renda de locação de bens imóveis: Refere-se ao Imposto de Renda, que é de competência federal.

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CTN

Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana

Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.

Art. 33. A base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.

    Parágrafo único. Na determinação da base de cálculo, não se considera o valor dos bens móveis mantidos, em caráter permanente ou temporário, no imóvel, para efeito de sua utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade.

    Art. 34. Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.

ALTERNATIVA B

A questão pede que ao candidato a firmação correta prevista no art. 156 da CF.

CF, Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

§ 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I (Art. 156) poderá:  

II - ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.   

Para fins de revisão, segue um o Art. 7º da Lei 10.257, que regulamenta a sanção para quem desrespeitar a função social da propriedade.

Art. 7Em caso de descumprimento das condições e dos prazos previstos na forma do caput do art. 5desta Lei, ou não sendo cumpridas as etapas previstas no § 5 do art. 5desta Lei, o Município procederá à aplicação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) progressivo no tempo, mediante a majoração da alíquota pelo prazo de cinco anos consecutivos.

§ 1O valor da alíquota a ser aplicado a cada ano será fixado na lei específica a que se refere o caput do art. 5desta Lei e não excederá a duas vezes o valor referente ao ano anterior, respeitada a alíquota máxima de quinze por cento.

§ 2Caso a obrigação de parcelar, edificar ou utilizar não esteja atendida em cinco anos, o Município manterá a cobrança pela alíquota máxima, até que se cumpra a referida obrigação, garantida a prerrogativa prevista no art. 8.

§ 3É vedada a concessão de isenções ou de anistia relativas à tributação progressiva de que trata este artigo.

O TAL FAMOSO IPTU

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