A Constituição Federal consagra as competências tributárias...

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Q2005157 Direito Tributário
A Constituição Federal consagra as competências tributárias, bem como os princípios fundamentais de direito tributário. Pede-se ao Candidato ao cargo de Agente Fiscal de Tributos que assinale a alternativa que apresenta o tributo, de competência municipal, que possibilita a cobrança de alíquotas diferenciadas de acordo com a localização e o uso do imóvel: 
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CTN

Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana

Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.

Art. 33. A base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.

    Parágrafo único. Na determinação da base de cálculo, não se considera o valor dos bens móveis mantidos, em caráter permanente ou temporário, no imóvel, para efeito de sua utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade.

    Art. 34. Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.

ALTERNATIVA B

A questão pede que ao candidato a firmação correta prevista no art. 156 da CF.

CF, Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

§ 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I (Art. 156) poderá:  

II - ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.   

Para fins de revisão, segue um o Art. 7º da Lei 10.257, que regulamenta a sanção para quem desrespeitar a função social da propriedade.

Art. 7Em caso de descumprimento das condições e dos prazos previstos na forma do caput do art. 5desta Lei, ou não sendo cumpridas as etapas previstas no § 5 do art. 5desta Lei, o Município procederá à aplicação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) progressivo no tempo, mediante a majoração da alíquota pelo prazo de cinco anos consecutivos.

§ 1O valor da alíquota a ser aplicado a cada ano será fixado na lei específica a que se refere o caput do art. 5desta Lei e não excederá a duas vezes o valor referente ao ano anterior, respeitada a alíquota máxima de quinze por cento.

§ 2Caso a obrigação de parcelar, edificar ou utilizar não esteja atendida em cinco anos, o Município manterá a cobrança pela alíquota máxima, até que se cumpra a referida obrigação, garantida a prerrogativa prevista no art. 8.

§ 3É vedada a concessão de isenções ou de anistia relativas à tributação progressiva de que trata este artigo.

O TAL FAMOSO IPTU

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