O CFP _____ testes psicológicos para serem utilizados na prá...
Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.
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Vamos analisar a questão sobre o papel do Conselho Federal de Psicologia (CFP) na utilização de testes psicológicos na prática profissional. A alternativa correta é a Alternativa A: "não indica – autonomia profissional dos(as) psicólogos(as) – a Resolução CFP nº 009/2018".
Para facilitar a compreensão, vamos detalhar por que essa alternativa está correta e as razões pelas quais as outras opções estão incorretas.
Alternativa A: "não indica – autonomia profissional dos(as) psicólogos(as) – a Resolução CFP nº 009/2018"
O CFP não indica que testes específicos devem ser utilizados na prática profissional. Ele defende a autonomia dos psicólogos na escolha dos testes, conforme suas necessidades e contextos de atuação. Isso está alinhado com a Resolução CFP nº 009/2018, que enfatiza a responsabilidade dos profissionais em selecionar instrumentos adequados e validados para a prática psicológica. Portanto, essa é a opção correta porque cobre todos os aspectos mencionados – a não indicação de testes específicos, a autonomia profissional e a referência normativa adequada.
Alternativa B: "não indica – autonomia profissional dos(as) psicólogos(as) – a Resolução CFP nº 006/1999"
A Resolução CFP nº 006/1999, apesar de ser uma normativa importante, não é a mais atual para tratar sobre a autonomia profissional dos psicólogos na escolha de testes. A mais recente é a Resolução CFP nº 009/2018. Portanto, esta alternativa está incorreta.
Alternativa C: "não indica – orientação das Universidades Federais – o Guia de Testagem Acadêmico Brasileiro (GTAB)"
Esta alternativa menciona a "orientação das Universidades Federais" e o "Guia de Testagem Acadêmico Brasileiro (GTAB)", que não são as referências normativas do CFP. O CFP se refere à autonomia profissional dos psicólogos, não à orientação de universidades. Além disso, o GTAB não é um documento oficial do CFP. Por isso, essa alternativa está incorreta.
Alternativa D: "indica – orientação das comissões de avaliação psicológicas dos respectivos CRPs – a Cartilha de Avaliação psicológica de 2009-atual"
Esta alternativa está incorreta porque o CFP não indica testes específicos a serem usados. Além disso, a orientação mencionada aqui não se baseia especificamente na Resolução CFP nº 009/2018, mas sim em uma cartilha que não é o documento normativo mais adequado para essa questão.
Alternativa E: "indica – orientação contida no Guia de Práxis em Avaliação Psicológica do site www.satepsi.cfp.org.br – a Resolução CFP nº 006/1999"
Embora o site SATEPSI seja uma ferramenta importante para consulta de testes psicológicos, o CFP não indica testes específicos para a prática profissional, reforçando a autonomia dos psicólogos. Além disso, a Resolução CFP nº 006/1999 não é a mais atual, tornando essa alternativa incorreta.
Espero que essa explicação tenha ajudado a clarear como o CFP orienta a prática dos psicólogos no uso de testes. Se tiver mais dúvidas, estarei à disposição para ajudar!
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Comentários
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O CFP não indica testes psicológicos para serem utilizados na prática profissional, uma vez que o CFP defende a autonomia profissional dos (as) psicólogo (as) quanto à escolha dos testes, em consonância com a Resolução CFP nº 009/2018, conforme pode ser verificado em https://satepsi.cfp.org.br/faq.cfm.
Fonte: https://concursos-publicacoes.s3.amazonaws.com/637/publico/Justificativa_Manutencao_Alteracao_Gabaritos_637_Rev2_62557cc049e42.pdf?idpub=486384
exigir que a gente saiba o número da resolução é muito sem noção
O CFP não indica testes psicológicos para serem utilizados na prática profissional, uma vez que o CFP defende a autonomia profissional dos (as) psicólogo (as) quanto à escolha dos testes, em consonância com a Resolução CFP nº 009/2018.
não indica – autonomia profissional dos(as) psicólogos(as) – a Resolução CFP nº 009/2018
Gabarito: A
Atentar para resolução nova em vigor (nº 31/2022).
", que estabelece diretrizes para a realização de Avaliação Psicológica no exercício profissional da psicóloga e do psicólogo, regulamenta o Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos - SATEPSI e revoga a Resolução CFP nº 09/2018".
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