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Q426318 Direito Penal
Quanto aos crimes contra a Administração Pública é correto afirmar:
Alternativas

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 Com o objetivo de responder à questão, cabe a análise de cada uma das assertivas contidas nos seus itens.

Item (A) - A conduta descrita neste item está tipificada no artigo 319 - A, do Código Penal, que tem a seguinte redação: "deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo". Com toda a evidência, portanto, o Diretor de Penitenciária, ao praticar tal conduta, comete crime e não mera infração administrativa, sendo a proposição contida neste item falsa.

Item (B) - De modo diverso do que o asseverado neste item da questão, há previsão legal da modalidade culposa do crime de peculato, estando a assertiva aqui contida em consonância com a regra geral do parágrafo único do artigo 18 do Código Penal, que assim dispõe: "Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente". A propósito, consta do artigo 312, § 2º, do Código Penal, que dispõe sobre a modalidade culposa do crime de peculato, que: "se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano". Assim sendo, a assertiva contida neste item está incorreta.

Item (C) - O crime de corrupção passiva está tipificado no artigo 317 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem". A conduta descrita neste item corresponde ao delito de concussão, previsto no artigo 316 do Código Penal, que assim dispõe: "exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida". Com efeito, a proposição contida neste item é falsa.

Item (D) - O crime de concussão está previsto no artigo 316 do Código, que assim dispõe: "exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida". A conduta descrita neste item se subsome de modo perfeito ao tipo penal transcrito, sendo a presente alternativa verdadeira.


Gabarito do professor: (D) 

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Comentários

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Gabarito: D.

A) Errado. Nesse caso, o diretor do presídio comete o crime de: prevaricação imprópria. CP: "Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:"

B) Errado. Admite-se, sim, peculato culposo, conforme expressamente tipificado no art. 312, § 2 do CP.

C) Errado. A alternativa descreveu a tipificação do crime do crime de concussão, e não corrupção passiva.

D) Certo. CP: "Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:"

- O núcleo do crime de concussão é: exigir (o servidor público exige).
- ATENÇÃO: não confunda concussão com extorsão. Se o agente público exige a vantagem mediante violência ou grave ameaça comete crime de extorsão (art. 158, CP), e não concussão.

Complementando o colega,

Sujeito Ativo

  Qualquer pessoa pode praticar extorsão, sem condição especial, mas, sendo o agente funcionário público, a simples exigência de uma vantagem indevida em razão da função caracteriza o delito de concussão art. 316 do CP.

  O agente da autoridade que constrange alguém, com emprego de violência ou mediante grave ameaça, para obter proveito indevido, não incorre unicamente nas penas do delito de concussão; vai mais adiante, praticando uma extorsão (RT 329/100, 435/296, 475/276, RJDTACRIM 22/89; JTACrSP 54/272).


Me parece que a questão possui um equívoco. O peculato culposo de que trata o 312 é a conduta do FP que contribui para o peculato de outrem de forma culposa. Portanto não há previsão de peculato furto e peculato apropriação na modalidade culposa, logo a questão esta incorreta. 

No crime de concussão o funcionário público faz uma EXIGÊNCIA de vantagem indevida, ao passo que na corrupção passiva o funcionário SOLICITA, RECEBE OU ACEITA promessa de tal vantagem. É preciso que na concussão o agente tenha incutido temor na vítima.

A:- Pratica o crime do art 319-A prevaricação imprópria. Pena: detenção 03 M a 01 ano.

B:- O peculato admite forma culposa no seu art 312 § 2º. Pena: detenção de 03 M a 01 ano.

C:- Os verbos da corrupção passiva são:- Solicitar, receber, aceitar promessa de vantagem.

D:- Correta.

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