A Lei Orgânica da Saúde n° 8.080 de 19 de setembro de 1990,...
A Lei Orgânica da Saúde n° 8.080 de 19 de setembro de 1990, em seu capítulo II, trata da gestão financeira dos recursos do Sistema único de Saúde (SUS). Para o estabelecimento de valores a serem transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, é utilizada a combinação dos seguintes critérios, segundo análise exceto:
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Art. 35. Para o estabelecimento de valores a serem transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, será utilizada a combinação dos seguintes critérios, segundo análise técnica de programas e projetos:
I - perfil demográfico da região;
II - perfil epidemiológico da população a ser coberta;
III - características quantitativas e qualitativas da rede de saúde na área;
IV - desempenho técnico, econômico e financeiro no período anterior;
V - níveis de participação do setor saúde nos orçamentos estaduais e municipais;
VI - previsão do plano qüinqüenal de investimentos da rede;
VII - ressarcimento do atendimento a serviços prestados para outras esferas de governo.
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