A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgão...
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art.144, § 9º/CF - A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do art. 39.
art. 39, § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI
Resposta: E
Gabarito E
CF/88 Art. 144 § 9º A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do art. 39.
CF/88 Art. 39, §4° O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
Gab. E.
OUTRA INFORMAÇÃO SOBRE O TEMA:
Lembrar que o art. 144, §9º, da CF/88 decorre do Poder Constituinte Derivado Reformador, pois resulta da EC 19/98. Isso já foi cobrado e acho que foi a CEBRASPE/CESPE.
OBS: A redação atual do art. 39, §4º, também decorre da EC 19/98.
A questão trata da remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos da segurança pública, que será fixada por meio de subsídio, de acordo com os artigos 144, § 9º e 39, § 4º:
· art. 144, § 9º A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do art. 39.
· art. 39, § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
A. ERRADO. Exclusivamente por subsídio, vedado o acréscimo de outras gratificações e adicionais.
B. ERRADO. Exclusivamente por subsídio.
C. ERRADO. Vedado o acréscimo de outras gratificações e adicionais.
D. ERRADO. Exclusivamente por subsídio, vedado o acréscimo de outras gratificações e adicionais.
E. CERTO. De fato, serão remunerados exclusivamente subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação ou adicional, conforme artigos 144, § 9º e 39, § 4º da CF/88.
GABARITO: E.
SUBSÍDIO OBRIGATÓRIO
- Mandato eletivo
- Ministro de Estado
- Secretário
- Membros de Poder (E/L/J/MP/Trib contas)
- AGU
- DP
- Policiais (144, p. 9o)
- PM + Corpo Bombeiro militar
FACULTATIVO
Qualquer categoria de servidor (1) organizado em carreira (2) desde que haja lei pelo ente federativo competente (art. 39, p. 8o, CF)
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