Empresa estatal de saneamento básico controlada pelo Estado...
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A concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens. Na concessão administrativa não há delegação de serviço público a particular, pois corresponde apenas a um contrato de prestação de serviços privados que o Estado celebra com o particular para que este realize uma atividade tendo como destinatário a própria Administração.
C - CERTO
A concessão patrocinada é contrato administrativo de concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a LEI 8987, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado. Rege-se pela lei 11079 e subsidiariamente pela lei 8987.
D – ERRADO
A concessão comum é contrato administrativo de concessão de serviços públicos ou de obras públicas, por meio do qual a Administração Pública delega, por prazo determinado , a prestação de serviços públicos, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco, mediante remuneração paga, em regra e sob a forma de tarifa, pelo usuário.
Fonte: Curso de Direito Administrativo. Dirley da Cunha Junior
B) ERRADA. Concessão administrativa: é um tipo de concessão especial (Lei 11079/2004), onde a Administração Pública é a usuária direta ou indireta da prestação do serviço, obra ou do fornecimento e instalação de bens no qual a remuneração do particular é paga integralmente pelo Poder Público.
C) CERTA. Concessão patrocinada: aquela que a contraprestação pecuniária do concedente representa um adicional à tarifa cobrada dos usuários.
D) ERRADA. Concessão comum: Têm por objeto a prestação de serviço público delegado, mas não há contraprestação pecuniária do concedente ao concessionário.
E) ERRADA. Consórcio Público: negócio jurídico plurilateral de direito público com o conteúdo de cooperação mútua entre os pactuantes.
Concessão patrocinada, de acordo com o art. 2º 1º da Lei 11.079/04, é a concessão de serviços ou obras públicas de que trata a Lei 8.987/95, quando envolver adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
LEI No 11.079, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004.
Institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública. |
Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
§ 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
§ 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
Para José dos Santos Carvalho Filho
" A concessão patrocinada se caracteriza pelo fato de o concessionário perceber recursos de duas fontes, uma decorrente do pagamento das respectivas tarifas pelos usuários, e outra, de caráter adicional, oriunda de contraprestação pecuniária devido pelo poder concedente ao particular contratado (art. 2º, § 1).
A segunda modalidade é a concessão administrativa, assim considerada a prestação de serviço ' de que a Administração Pública seja usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens' (art. 2, § 2º).
Diversamente do que ocorre com a concessão patrocinada, a concesõa administrativa não comporta remuneração pelo sistema de tarifas a cargo dos usuários, eis que o pagamento da obra ou serviço é efetuado diretamente pelo concedente."
Características:
1) intuitu personae - há obrigatoriedade de prestacao pessoal do serviço.
2) licitação na modalidade concorrência com possibilidade de inversão das fases;
3) há necessidade de autorização legislativa, exceto para limpeza urbana e saneamento;
4) transferência para pessoa jurídica ou consórcio de empresas que aceita prestar o serviço em seu nome e por sua conta e risco;
5) por prazo determinado;
Pode ser:
1) COMUM
- serviço público
- serviço público precedido de obra pública
2) ESPECIAL
- patrocinada: envolve uma contribuição pecuniária adicional ao valor da tarifa a ser cobrado do usuário. Essa concessão é utilizada quando o Estado vislumbrar que, na concessão comum, o valor da tarifa não é suficiente para remunerar o concessionário, ou seja, o Estado patrocina a concessão com um complemento de remuneração.
- administrativa: o Estado, nesse caso, é usuário direto ou indireto dos serviços. Assim, trata-se de concessão de serviços públicos nos casos em que a cobrança tarifária será impossível (do ponto de vista legal) ou inviável (do ponto de vista prático), assumindo o Estado o pagamento integral ao concessionário.
BONS ESTUDOS!!!
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