Lisa está sendo investigada pelo crime de instigação à ...
Nessa situação hipotética,
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Vamos analisar a questão, que trata sobre um crime específico relacionado à instigação à prática de automutilação, um tema relevante no direito penal e regulado por legislações recentes.
1. Legislação Aplicável: O tema central baseia-se na Lei 13.968/2019, que altera o Código Penal, especialmente no que diz respeito aos crimes de instigação, induzimento ou auxílio ao suicídio e à automutilação.
2. Tema Central da Questão: A questão aborda a instigação à automutilação, que é uma modalidade do tipo penal introduzido pela referida lei. É importante compreender que a instigação, especialmente quando feita pela Internet, pode ter agravantes, como a transmissão em tempo real.
Exemplo Prático: Imagine que uma pessoa cria um grupo online incentivando práticas de automutilação ao vivo. Se essas ações levam a consequências mais graves, como lesão corporal grave, há aumento significativo na pena.
Justificativa para a Alternativa Correta (C): Esta alternativa está correta porque, de acordo com o artigo 122 do Código Penal, a pena é aumentada em até o dobro se a instigação for transmitida ao vivo pela Internet. Isso reflete a gravidade da conduta, aumentando a responsabilização penal.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A: Incorreta porque o silêncio do investigado não é, por si só, fundamento para condenação. O direito ao silêncio é uma garantia constitucional, prevista no artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal.
- B: Incorreta pois a conduta de instigação é punível independentemente do resultado lesivo. A tipicidade não depende exclusivamente da ocorrência de lesões graves ou gravíssimas.
- D: Incorreta porque o delegado não tem competência para arquivar inquéritos policiais; essa decisão cabe ao Ministério Público ou ao Judiciário.
- E: Incorreta porque o aumento de pena previsto para liderança em grupo virtual é de até metade, e não um terço, conforme jurisprudência e interpretação da lei.
Estratégia para Interpretação: Identificar palavras-chave no enunciado, como "instigação", "Internet" e "automutilação", ajuda a lembrar das legislações específicas e suas nuances.
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caso Lisa seja denunciada e condenada, a pena será aumentada até o dobro se for constatado que sua conduta foi transmitida pela Internet em tempo real. letra C
Art. 122 CP
Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça:
§ 4º A pena é aumentada até o dobro se a conduta é realizada por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitida em tempo real.
Gab:C
Vale a pena diferenciar:
Instigar - reforçar a ideia
Induzir - fazer nascer a ideia
GAB LETRA C
caso Lisa seja denunciada e condenada, a pena será aumentada até o dobro se for constatado que sua conduta foi transmitida pela Internet em tempo real.
Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça:
Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.
§ 1º Se da automutilação ou da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 129 deste Código:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.
§ 2º Se o suicídio se consuma ou se da automutilação resulta morte:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.
§ 3º A pena é duplicada:
I - se o crime é praticado por motivo egoístico, torpe ou fútil;
II - se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.
§ 4º A pena é aumentada até o dobro se a conduta é realizada por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitida em tempo real.
§ 5º Aumenta-se a pena em metade se o agente é líder ou coordenador de grupo ou de rede virtual.
§ 6º Se o crime de que trata o § 1º deste artigo resulta em lesão corporal de natureza gravíssima e é cometido contra menor de 14 (quatorze) anos ou contra quem, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, responde o agente pelo crime descrito no § 2º do art. 129 deste Código.
§ 7º Se o crime de que trata o § 2º deste artigo é cometido contra menor de 14 (quatorze) anos ou contra quem não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, responde o agente pelo crime de homicídio, nos termos do art. 121 deste Código.” (NR)
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