No que diz respeito à prova criminal, assinale a opção corr...

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Q1969048 Direito Processual Penal
No que diz respeito à prova criminal, assinale a opção correta.  
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Gabarito comentado

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Observe as assertivas a seguir, para entender os fundamentos que corrigem as assertivas erradas, e que fundamenta a correta:
a) Correta, pois espelha diretamente o conceito exposto em lei no art. 239 do CPP: Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.
O que não se confunde com o conceito de vestígio, enunciado no art. 158-A do CPP: Vestígio é todo objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, que se relaciona à infração penal.
b) Incorreta. Em regra, pode ser apresentada em qualquer fase processual. Fundamento: Art. 231 do CPP.  Salvo os casos expressos em lei, as partes poderão apresentar documentos em qualquer fase do processo.
c) Incorreta, pois, em verdade, deverá voltar para a central de custódia. Fundamento: Art. 158-F do CPP. Após a realização da perícia, o material deverá ser devolvido à central de custódia, devendo nela permanecer.
d) Incorreta, pois o correto seria afirmar entre "pessoas ofendidas". Fundamento: Art. 229 do CPP.  A acareação será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes.
e) Incorreta, pois não existe essa impossibilidade para os peritos, até porque dificilmente a cena do crime é preservada. Ele deve apresentar, mas registrando as alterações e suas consequências. Fundamento: Art. 169, parágrafo único, CPP.  Para o efeito de exame do local onde houver sido praticada a infração, a autoridade providenciará imediatamente para que não se altere o estado das coisas até a chegada dos peritos, que poderão instruir seus laudos com fotografias, desenhos ou esquemas elucidativos. Parágrafo único.  Os peritos registrarão, no laudo, as alterações do estado das coisas e discutirão, no relatório, as consequências dessas alterações na dinâmica dos fatos.

Gabarito da professora: alternativa A.

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Comentários

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Vamos tentar ajudar:

a) CORRETA. Dispõe da forma como está no art. 239 do CPP.

CUIDADO! O examinador poderá tentar te confundir com o conceito de vestígio. Conforme o art. 158-A: Vestígio é todo objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, que se relaciona à infração penal.

Veja que vestígio está ligado ao corpo de delito.

b) ERRADO. Na verdade, em regra, é em qualquer fase. Veja: Art. 231.  Salvo os casos expressos em lei, as partes poderão apresentar documentos em qualquer fase do processo.

c) ERRADO. O famigerado pacote anticrime incluiu dispostivo tratando da seguinte forma: Art. 158-F. Após a realização da perícia, o material deverá ser devolvido à central de custódia, devendo nela permanecer.

d) ERRADO. Vamos atentar para essas alternativas muito restritivas, pois tendem a estar erradas. Veja o que diz o CPP: Art. 229.  A acareação será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes.

e) ERRADO. Ao contrário do que diz a assertiva, devem os peritos apontar suas conclusões, pouco importa se houve violação ao local de crime. Aqui vem uma dica prática: geralmente, principalmente em homicídio, o local de crime está violado. Se o perito não fosse realizar suas conclusões nesses casos, basicamente essa perícia quase nunca seria realizada.

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Indício é a circunstância indicativa de que um fato existe, existiu, ou existirá.

Nuvens escuras e carregadas são indícios de chuva. Um galo cantando é indício que vai amanhecer...

  Art. 239.  Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.

Gabarito: A

CPP, art. 239.  Considera-se INDÍCIO a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.

CPP, art. 158-A, § 3º VESTÍGIO é todo objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, que se relaciona à infração penal.    

CPP, art. 231.  SALVO OS CASOS EXPRESSOS EM LEI, as partes poderão apresentar documentos em qualquer fase do processo.

CPP, art. 158-F. Após a realização da perícia, o material deverá ser devolvido à central de custódia, devendo nela permanecer. 

CPP, art. 159, § 6 Havendo requerimento das partes, o material probatório que serviu de base à perícia será disponibilizado no ambiente do órgão oficial, que manterá sempre sua guarda, e na presença de perito oficial, para exame pelos assistentes, salvo se for impossível a sua conservação.        

CPP, art. 169.  Para o efeito de exame do local onde houver sido praticada a infração, a autoridade providenciará imediatamente para que não se altere o estado das coisas até a chegada dos peritos, que poderão instruir seus laudos com fotografias, desenhos ou esquemas elucidativos.                 

Parágrafo único.  Os peritos registrarão, no laudo, as alterações do estado das coisas e discutirão, no relatório, as consequências dessas alterações na dinâmica dos fatos.   

Letra a é a literalidade do artigo 239 do CPP.

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