Acerca do Regimento do CRA-BA, julgue o item conforme a Reso...

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Q1922383 Legislação Estadual
       O Conselho Regional de Administração da Bahia (CRA-BA), com sede e foro na cidade de Salvador e jurisdição em todo o território do estado da Bahia, é o órgão consultivo, orientador, disciplinador e fiscalizador do exercício da profissão de administrador e dos demais profissionais de administração registrados e desempenha, ainda, as competências que lhe são reservadas e cominadas pela legislação específica e pelas resoluções normativas aprovadas por seu Plenário e pelo Conselho Federal de Administração.

Art. 3.º da Resolução Normativa CFA n.º 399/2010 (com adaptações).

Acerca do Regimento do CRA-BA, julgue o item conforme a Resolução Normativa CFA n.° 399/2010.


O mandato do cargo de presidente do CRA-BA e dos cargos de conselheiros regionais efetivos será de três anos, permitindo-se apenas uma reeleição.

Alternativas

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"Art. 7º O mandato dos Conselheiros Regionais Efetivos e de seus respectivos Suplentes é de 4 (quatro) anos, sendo permitida apenas uma reeleição."

"Art. 36. O cargo de Presidente do CRA-BA é preenchido e exercido na forma prevista pela legislação vigente, para um mandato de 2 (dois) anos."

https://documentos.cfa.org.br/arquivos/resolucao_399_2010_134.pdf

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