Os municípios onde há a presença do Plano Diretor possuem u...
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Gab. B
Zoneamento é um tradicional instrumento do planejamento urbano, profundamente difundido durante o século XX, caracterizado pela aplicação de um sistema legislativo (normalmente em nível municipal) que procura regular o uso e ocupação do solo urbano por parte dos agentes de produção do espaço urbano, tais como as construtoras, incorporadoras, proprietários de imóveis e o próprio Estado.
Normalmente, as leis de zoneamento restringem o tipo de estrutura a ser construída em um dado local com base em: Função, Taxa de ocupação e Coeficiente de aproveitamento, Gabarito, Número de ocupantes, etc.
O Plano Diretor é uma lei municipal que orienta o desenvolvimento urbano, para a cidade cumprir sua função social. Ela garante que o interesse geral esteja sempre acima dos interesses particulares. Para que isso aconteça, há regras que precisam ser seguidas por todos, sobre a ocupação dos espaços da cidade, respeito às áreas de proteção ambiental, à altura máxima de casas e prédios, e não invasão de espaços públicos de lazer, como praças.
A Lei de Zoneamento, por sua vez, é um instrumento, ou complemento do Plano Diretor. Ela divide a cidade em zonas (categorias de espaços), e para cada uma delas define qual vai ser a intensidade da ocupação (o tipo de uso, se pode ser comercial ou residencial, e o tamanho de edifícios e residências) – o que impacta nos limites do que pode ou não ser construído.
É a Lei de Zoneamento que faz o detalhamento das diretrizes impostas pelo Plano Diretor: define as atividades que podem ser praticadas em cada rua da cidade, determinando se é permitido ou não abrir um comércio ou uma indústria; se é possível construir moradia numa determinada rua ou bairro; se é preciso deixar recuos entre o edifício e os limites do terreno, ou se a casa pode ocupar toda a área do lote. Esse documento estimula a melhor interação possível entre a vizinhança.
A diferença principal entre as duas leis é que o Plano Diretor é mais geral, e inclui a Lei de Zoneamento, entre outros instrumentos legais. O Plano Diretor também deve incorporar ações, programas e estratégias para a atuação política e da Administração Pública (prefeitura municipal), enquanto o zoneamento dirige-se a quem constrói, ou vai ocupar o espaço urbano – ou seja, ao cidadão, segundo explica Renato Saboya, do blog Urbanidades.
Fonte: https://www.mapadaobra.com.br/as-regras-da-cidade-plano-diretor-e-lei-de-zoneamento/#:~:text=Plano%20Diretor%20e%20Zoneamento%20s%C3%A3o,cidade%20cumprir%20sua%20fun%C3%A7%C3%A3o%20social.&text=A%20Lei%20de%20Zoneamento%2C%20por,ou%20complemento%20do%20Plano%20Diretor.
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