Uma empresa de consultoria ingressa com ação de cobrança, re...
Analisando-se esse caso, constata-se que a(o)
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (7)
- Comentários (12)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Letra “A" - entrega da documentação relativa à super garantia à empresa de consultoria faz prova em favor do direito desta ao ressarcimento.
Artigo 423 do Código Civil:Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas, ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.
No contrato há duas cláusulas, a 4ª, que faz refência a super garantia, sendo concedida a clientes especiais, até que o veículo atingisse os 100.000 km, desde que fizesse a manutenção indicada pela fábrica em seu estabelecimento e, a cláusula 7ª, estipulando que a super garantia seria uma oferta aos clientes preferenciais, pessoas físicas.
Diante da contradição e ambiguidade entre as cláusulas, a interpretação adotada deve ser a mais favorável ao aderente.
Assim, a entrega da documentação relativa à super garantia à empresa de consultoria faz prova em favor do direito desta ao ressarcimento.
Correta letra “A". Gabarito da questão.
Letra “B" - cobrança não pode prevalecer, visto que a concessionária tem o direito de escolher a quem fornece a super garantia.
A concessionária uma vez que forneceu a super garantia ao cliente, e como existe ambiguidade e contradição entre as cláusulas, tem o dever de pagar o valor do conserto.
Incorreta letra “B".
Letra “C" - cobrança é inviável, por haver cláusula contratual expressa registrando ser um benefício oferecido a pessoas físicas.
Artigo 423 do Código Civil:Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas, ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.
A cobrança é viável pois há contradição entre as cláusulas, pois uma expressa a clientes especiais e a outra, clientes especiais pessoas físicas, de forma que a interpretação adotada é a mais favorável ao aderente.
Incorreta letra “C".
Letra “D" - empresa de consultoria não sendo destinatária final do bem, não prevalece a presunção de contratação da garantia a seu favor.
Artigo 423 do Código Civil:Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas, ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.
Mesmo que a empresa de consultoria não seja destinatária final do bem a legislação aplicada (Código Civil), indica que deve ser adotada a interpretação mais favorável ao aderente (empresa de consultoria), no caso de cláusulas ambíguas ou contraditórias, no contrato de adesão.
Incorreta letra “D".
Letra “E" - valor cobrado pela empresa de consultoria é devido, visto que a interpretação é favorável ao aderente.
Artigo 423 do Código Civil:
Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas, ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.
O cumprimento da cláusula de super garantia que é devido à empresa de consultoria, uma vez que deve-se adotar a interpretação mais favorável ao aderente, quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias.
incorreta letra "E".
Gabarito letra "A".
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
CDC: "Art. 48. As declarações de vontade constantes de escritos particulares, recibos e pré-contratos relativos às relações de consumo vinculam o fornecedor, ensejando inclusive execução específica, nos termos do art. 84 e parágrafos."
Me perdoe, Wallace, mas creio que a sua citação não colabora para o entendimento da questão. O art. 48 do CDC é dito que vincula o fornecedor...ok. Mas o fornecedor só se comprometeu com pessoa física. E aí?
Yuri, a resposta está na verdade no artigo Art. 423. do CC "Quando houver no contrato de adesãocláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente." justamente o que ocorreu no caso, uma clausula dizendo que até 100 mil km tem garantia outra que é so para pessoa física. No caso em tela não se aplica o CDC tendo em vista a que a empresa , no caso em tela não se coaduna com a fiugura de consumidor, eis que utilizou o veiculo na sua atividade produtiva.
Bruno, entendo que se o raciocínio seu estiver correto, a letra E também estaria correta. Ainda não entendi a questão.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo