[Questão Inédita] Com base no regramento constitucional dos ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2562724 Direito Constitucional
[Questão Inédita] Com base no regramento constitucional dos partidos políticos, é incorreto afirmar que:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Comentário: a alternativa “a" está correta, pois está em sintonia com o artigo 17, § 4º, CF. Já a alternativa “b" está errada, e é o gabarito, porque o artigo 17, § 7º, CF, prevê que os partidos políticos devem aplicar no mínimo (não máximo) 5% dos recursos do fundo partidário na criação e na manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, de acordo com os interesses intrapartidários. Ademais, a letra “c" está correta, conforme artigo 17, § 2º, CF. A letra “d" está certa, com base no artigo 17, § 1º, CF, e a letra “e" também está certa, com base no artigo 17, § 6º, CF. 
Gabarito: B

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Letra B: no MÍNIMO 5%

Artigo 17, §7º da CF.

§ 7º Os partidos políticos devem aplicar no mínimo 5% (cinco por cento) dos recursos do fundo partidário na criação e na manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, de acordo com os interesses intrapartidários.         

top

Jesus seja louvado!

Gab B

Art. 17

A- § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

B- § 7º Os partidos políticos devem aplicar no mínimo 5% (cinco por cento) dos recursos do fundo partidário na criação e na manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, de acordo com os interesses intrapartidários.       

C- § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

D- § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.            

E- § 6º Os Deputados Federais, os Deputados Estaduais, os Deputados Distritais e os Vereadores que se desligarem do partido pelo qual tenham sido eleitos perderão o mandato, salvo nos casos de anuência do partido ou de outras hipóteses de justa causa estabelecidas em lei, não computada, em qualquer caso, a migração de partido para fins de distribuição de recursos do fundo partidário ou de outros fundos públicos e de acesso gratuito ao rádio e à televisão.

GAB. LETRA B

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo