Com relação ao direito constitucional, julgue o item.  Terão...

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Ano: 2023 Banca: Quadrix Órgão: COFFITO Prova: Quadrix - 2023 - COFFITO - Advogado |
Q2252079 Direito Constitucional
Com relação ao direito constitucional, julgue o item.  
Terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão somente os partidos políticos que, cumulativamente, obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, três por cento dos votos válidos, distribuídos em, pelo menos, um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas. Outra exigência é terem elegido, pelo menos, quinze deputados federais distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da Federação.
Alternativas

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A questão demandou conhecimento sobre as garantias fundamentais. 

Importante destacar que o Título II da Constituição Federal apresenta os Direitos e Garantias Fundamentais, sendo que o artigo 5º prevê os direitos e deveres individuais e coletivos; os artigos 6º a 11 preveem os direitos sociais (do artigo 7º ao 11 são tratados os direitos de ótica trabalhista); os artigos 12 a 13 tratam da temática dos direitos de nacionalidade; e, por fim, os artigos 14 a 17 tratam dos direitos políticos e suas múltiplas variáveis.

O art. 17, §3º, da CRFB aduz que somente 
terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente: I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.

Verifica-se que as exigências não são cumulativas, mas sim alternativas.

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Artigo 17 § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017) 

I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou (Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017) 

II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017) 

Terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão somente os partidos políticos que, cumulativamente.

o erro da questão está em cumulativamente, onde na verdade é alternativamente.

  • obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, três por cento dos votos válidos, distribuídos em, pelo menos, um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas.

  • Outra exigência é terem elegido, pelo menos, quinze deputados federais distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da Federação.

art 17: § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:     

I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo,

3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos > > em pelo menos um terço das unidades da Federação,

> > com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas;

OU > alternativamente

II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais > > distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.   

 Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:

I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou

II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.

 Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão."(NR)

Terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão somente os partidos políticos que, *alternativamente*, obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, três por cento dos votos válidos, distribuídos em, pelo menos, um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas. Outra exigência é terem elegido, pelo menos, quinze deputados federais distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da Federação.

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