São pressupostos essenciais à prática do ato administrativo ...
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A) Ato discricionário é o ato que permite ao administrador fazer juízo de conveniência e oportunidade (mérito administrativo) para a solução mais adequada diante da situação. Na prática de atos discricionários existe o mérito administrativo que se trata da valoração dos motivos e na escolha do objeto do ato, feitas pela Administração incumbida de sua prática, quando autorizada a decidir sobre a conveniência e a oportunidade do ato a realizar.
(SCATOLINO:2013-p.89)
Apesar de acertar, não vislumbrei erro na "D".
Um dos fundamentos da discricionariedade é a existência de mérito administrativo (CONVENIÊNCIA - Juízo de fazer ou não fazer algo; e OPORTUNIDADE - Juízo quanto ao momento de agir).
Também fui de D
Alguém poderia me explicar o erro da alternativa "D" ?
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