O registro profissional é efetivado pelo setor de identifica...
depende de prévio registro no MTE. Acerca desse registro, julgue
os itens que se seguem.
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Art. 2º O registro profissional será efetivado pelo Setor de Identificação e Registro Profissional das Unidades Descentralizadas do Ministério do Trabalho e Emprego, mediante requerimento do interessado, que poderá ser encaminhado pelo sindicato da categoria.
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