Segundo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o ...
Segundo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o controlador deverá comunicar à autoridade nacional e ao titular dos dados a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares, e a comunicação
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Art. 48, §1º
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