De acordo com a regra civil brasileira, a menoridade cessa q...
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Tema Jurídico: A questão aborda a menoridade e emancipação conforme o Código Civil brasileiro. A emancipação é o ato que permite a um menor de idade adquirir capacidade civil plena antes de atingir a maioridade, que é aos 18 anos.
Legislação Aplicável: A regra está prevista no artigo 5º do Código Civil Brasileiro, que estabelece a maioridade aos 18 anos. As formas de emancipação estão detalhadas no artigo 5º, parágrafo único, do mesmo Código.
Explicação do Tema Central: A questão trata das formas pelas quais um menor pode ser emancipado, ou seja, adquirir capacidade civil plena antes dos 18 anos. É fundamental conhecer as condições específicas previstas na lei para a emancipação.
Exemplo Prático: Imagine um jovem de 16 anos que passa em um concurso público e começa a trabalhar em um cargo efetivo. Esse emprego pode levar à sua emancipação, permitindo que ele pratique atos da vida civil independentemente de seus pais.
Justificativa da Alternativa Correta (C): A alternativa C está correta porque o exercício de emprego público efetivo é uma das hipóteses de emancipação previstas no Código Civil, especificamente no artigo 5º, parágrafo único, inciso III.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - pela união estável com mais de 2 anos: Não é uma hipótese de emancipação prevista na legislação. A união estável não resulta automaticamente em emancipação.
B - pela concessão dos pais e, na falta de um deles, pela homologação ou autorização judicial: É parcialmente correta, mas apenas a concessão dos pais é suficiente para a emancipação, sem a necessidade de homologação judicial, caso ambos estejam presentes e concordem.
D - pela colação de grau em curso de ensino técnico federal: A colação de grau apenas em cursos de ensino superior pode levar à emancipação, conforme o artigo 5º, parágrafo único, inciso IV. Cursos técnicos não estão incluídos.
E - por ter relação de emprego a partir de 14 anos de idade, autorizado pelos pais: A idade mínima para o trabalho é de 16 anos, e apenas o exercício de emprego público efetivo pode levar à emancipação.
Dica para Evitar Pegadinhas: Fique atento à redação das alternativas. Muitas vezes, palavras-chave como "efetivo" ou "superior" indicam a especificidade necessária para a resposta correta.
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Comentários
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CORRETA: C
Art. 5 A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
B) I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
A) II - pelo casamento;
C) III - pelo exercício de emprego público efetivo;
D) IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;
E) V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
Menoridade só cessa aos dezoito anos.
A incapacidade que pode cessar de outras formas.
Questão sem sentido.
Tem inteira razão o Tássio.
A menoridade só cessa aos 18 anos.
Para o relativamente incapaz, a incapacidade cessa antes dos 18 nas hipóteses do CC.
Acertei, mas fiquei em duvida no item A. Alguem pode explicar?
Há várias pegadinhas nesta questão.
União estável não confere emancipação. Apenas matrimônio, quando autorizado por ambos os pais.
A concessão dos pais pode gerar a emancipação. Contudo, na falta de um deles, não há necessidade de homologação judicial ou autorização. Por exemplo, de um dos pais for falecido, o outro pode autorizar sozinho a emancipação do filho menor. O poder judiciário agirá somente quando o interesse do filho for conflitante com o do(s) pai e/ou mãe (ou tutor, no caso).
Colação de Grau somente em nível Superior emancipa o adolescente.
Relação de Emprego só emancipa a partir dos 16 anos e só se restar comprovado que tal relação é suficiente para sustento do adolescente.
https://www.twitch.tv/direitodescomplicado
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