O direito do trabalho relaciona-se diretamente com o direito...
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Gabarito comentado
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A questão trata do salário maternidade, concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria especial e auxílio por incapacidade temporária, regidos pela Lei 8.213/90.
Letra A) Alternativa Correta. Dispõe o
art. 71-C,
Lei 8.213/91 que a percepção do salário-maternidade, inclusive o previsto no
art. 71-B, está condicionada ao afastamento do segurado do trabalho ou da
atividade desempenhada, sob pena de suspensão do benefício.
Letra B) Alternativa Incorreta. Aqueles que se aposentam por tempo de contribuição
podem continuar trabalhando normalmente, ressalvadas as exceções legais. Como
por exemplo: aposentadoria por invalidez.
Letra C) Alternativa Incorreta. Nos termos do art. 15, Lei 8036/90, todos os
empregadores ficam obrigados a depositar, até o vigésimo dia de cada mês, em
conta vinculada, a importância correspondente a 8% (oito por cento) da
remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na
remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da Consolidação das
Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de
1943, e a Gratificação de Natal de que trata a Lei nº 4.090, de 13 de julho de
1962. O depósito é obrigatório nos casos de afastamento para prestação do serviço
militar obrigatório e licença por acidente do
trabalho (art.
15, § 5).
Letra D) Alternativa Incorreta. A concessão da aposentadoria especial busca
fornecer ao individuo a possibilidade de se aposentar antecipadamente desde que
comprove o tempo mínimo de contribuição e a exposição a condições insalubres. A
legislação busca garantir ao segurado uma proteção social adequada. Nesse
sentido, caso o segurado queira permanecer exercendo a atividade, é necessário
que não esteja exposto aos agentes nocivos. A atividade laborativa não poderá
gerar risco para sua saúde. Do contrário sua aposentadoria especial será
cassada.
Letra E) Alternativa Incorreta. No caso de auxílio por incapacidade temporária,
os primeiros 15 (quinze) dias são pagos pelo empregador, e após esse período
pelo INSS.
Gabarito do Professor : A
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Comentários
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Lei 8213 Art. 71-C. A percepção do salário-maternidade, inclusive o previsto no art. 71-B, está condicionada ao afastamento do segurado do trabalho ou da atividade desempenhada, sob pena de suspensão do benefício.
*** embora a questão tenha mencionado suspensão acredito que o correto seria interrupção do contrato de trabalho, já que na licença-maternidade conta como tempo de serviço.
Gab: A
C - Lei 8.036 Art. 15 [...] § 5º O depósito de que trata o caput deste artigo é obrigatório nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho.
Banca fraquinha demais
Ué, esse "suspende" da UEL me confundiu. Porém, segundo minhas pesquisas no geral a questão A está aceitável.
A concessão da salário-maternidade pelo INSS à segurada empregada suspende o contrato de trabalho por até 120 dias, conforme o artigo 392-A da CLT. Isso significa que a empregada não precisa prestar serviços ao empregador durante esse período, mas mantém o vínculo empregatício e os direitos trabalhistas.
B - A concessão da aposentadoria por tempo de contribuição não é causa de extinção do contrato do trabalho para o trabalhador da iniciativa privada, conforme o artigo 49 da Lei 8.213/91. O trabalhador pode continuar trabalhando normalmente após se aposentar, se assim desejar.
c - A concessão do auxílio por incapacidade temporária por acidente do trabalho ao segurado empregado não desonera o empregador de realizar os depósitos mensais do FGTS, conforme o artigo 15 da Lei 8.036/90. O empregador deve continuar depositando o FGTS durante todo o período em que o empregado estiver afastado por motivo de doença ou acidente.
D- A concessão da aposentadoria especial pelo INSS não tem como consequência não poder mais trabalhar em condições agressivas ou nocivas à saúde ou nas atividades laborativas comuns, conforme o artigo 57 da Lei 8.213/91. É permitido o trabalho desde que não envolva exposição a agentes nocivos.
E - A empresa não deve continuar a recolher a contribuição previdenciária da cota parte do segurado empregado que estiver em gozo de auxílio por incapacidade temporária, conforme o artigo 28 da Lei 8.212/91. A contribuição previdenciária é devida apenas sobre a remuneração paga ou creditada ao segurado empregado, e não sobre os benefícios pagos pelo INSS.
Lulu RSM
mapas mentais INSS: https://go.hotmart.com/S91351914Y
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