“O intérprete não pode chegar a um resultado que subverta ou...
“O intérprete não pode chegar a um resultado que subverta ou perturbe o esquema organizatório-funcional estabelecido pelo constituinte. Assim, a aplicação das normas constitucionais propostas pelo intérprete não pode implicar alteração na estrutura de repartição de poderes e exercício das competências constitucionais estabelecidas pelo constituinte originário”.
Esse aspecto de interpretação das normas constitucionais diz respeito ao princípio