A respeito das normas que tratam de segurança e medicina do ...
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Comentários
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Letra A: artigo 157, II.
Letra B: artigo 158, II.
Letra C: artigo 158, parágrafo único, alínea "a".
Letra D: artigo 160.
Letra E: NR-6 - 6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI: h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.
De acordo com o item 2.3 da NR 02 do MTE, a empresa pode sim inciar suas atividades antes da inspeção, vejam o dispositivo:
"A empresa poderá encaminhar ao órgãos regional do MTb uma declaração das instalações do estabelecimento novo, conforme modelo anexo, que poderá ser aceita pelo referido órgão, para fins de fiscalização, QUANDO NÃO FOR POSSÍVEL REALIZAR A INSPEÇÃO PRÉVIA ANTES DE O ESTABELECIMENTO INICIAR SUAS ATIVIDADES."
Como a questão não veio blindada (de acordo com a CLT...) e é genérica ao não incluir exceções, penso que a letra d também estaria errada!
Alguém poderia me ajudar, por favor?
Grata
Deve haver inspeção sempre que houver modificação substancial no estabelecimento.
Todavia, a empresa tem a faculdade de submeter o projeto para aprovação prévia pelo MTE e assim será desnecessária nova inspeção.
Gabarito: E
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