A respeito da responsabilidade criminal em matéria ambiental...

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Q2740157 Direito Penal

A respeito da responsabilidade criminal em matéria ambiental, com fundamento nos dispositivos legais e nos entendimentos do STF e STJ, assinale a opção INCORRETA.

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Análise da Questão:

A questão trata da responsabilidade criminal em matéria ambiental, focando em legislações específicas e entendimentos dos tribunais superiores, como o STF e o STJ. O objetivo é identificar a opção INCORRETA.

Legislação e Jurisprudência Aplicável:

A Lei nº 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, é a legislação primária que rege os crimes ambientais no Brasil. Essa lei estabelece tanto sanções penais quanto administrativas para condutas lesivas ao meio ambiente. Além disso, os entendimentos do STF e STJ são fundamentais, especialmente sobre a teoria da dupla imputação e a natureza dos crimes ambientais.

Alternativa Correta (Incorreta na questão):

B - Nos casos em que há denúncia por crime ambiental contra a pessoa jurídica e também contra a pessoa física, a absolvição da pessoa física implica diretamente a exclusão da pessoa jurídica da ação penal, uma vez que pacificado nos tribunais superiores a aplicação da teoria da dupla imputação.

Justificativa: A alternativa B está INCORRETA porque o entendimento atual dos tribunais superiores, especialmente do STF, é que a pessoa jurídica pode ser responsabilizada criminalmente de forma independente da pessoa física. A teoria da dupla imputação, que exigia a responsabilização simultânea de pessoa física e jurídica, foi superada, permitindo que uma empresa seja processada e condenada mesmo que a pessoa física não seja.

Análise das Alternativas Incorretas (Corretas na questão):

A - Grafite como manifestação artística: A prática de grafite, quando consentida e autorizada, não constitui crime, em conformidade com o artigo 65, §2º, inciso II, da Lei nº 9.605/1998. Esta é uma interpretação correta.

C - Abate de animal em estado de necessidade: A legislação permite o abate de animais para saciar fome ou proteção de cultivos, desde que haja autorização competente, o que está de acordo com a Lei de Crimes Ambientais.

D - Poluição ambiental e resultado naturalístico: O entendimento do STJ de que o crime de poluição não exige resultado naturalístico é correto e se baseia no princípio da prevenção e da proteção ao meio ambiente.

E - Divisor de águas da Lei nº 9.605/1998: Esta alternativa corretamente destaca o impacto da Lei de Crimes Ambientais na repressão de ilícitos ambientais, introduzindo o conceito de crime de perigo.

Dica para Evitar Pegadinhas: Fique atento aos detalhes sobre jurisprudência e mudanças de entendimento dos tribunais, principalmente em temas complexos como a responsabilidade criminal de pessoas jurídicas.

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Comentários

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A absolvição da pessoa física não implica diretamente a exclusão da pessoa jurídica da ação penal por crime ambiental. 

POIS.

A Teoria da Dupla Imputação, que defende que a pessoa jurídica só pode ser punida se a pessoa física também for imputada, não é mais aplicada em crimes ambientais. 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que é possível responsabilizar penalmente a pessoa jurídica por crimes ambientais, INDEPENDENTEMENTE DA RESPONSABILIZAÇÃO DA PESSOA FÍSICA. 

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