De acordo com a Constituição do Estado do Mato Grosso:
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A alternativa correta é a E, que afirma que as matérias reservadas à legislação complementar não podem ser objeto de delegação ao Governador do Estado. Essa proposição está correta e reflete um princípio comum tanto na Constituição Federal quanto nas Constituições Estaduais, que é a separação e a independência dos poderes. As matérias que são reservadas à legislação complementar possuem uma importância e complexidade tais que exigem um processo legislativo especial e mais rigoroso, não podendo ser simplificadas por meio de delegação ao Poder Executivo, que é chefiado pelo Governador no âmbito estadual.
A legislação complementar é usada para normatizar temas específicos previstos na Constituição, que exigem uma norma com maior densidade normativa do que uma lei ordinária. Isso garante que temas essenciais tenham um debate mais aprofundado e detalhado no âmbito do Poder Legislativo. Permitir que o Governador pudesse legislar sobre essas matérias por delegação iria contra o princípio da separação dos poderes e diminuiria a participação do Poder Legislativo em questões de relevante interesse para a sociedade e o Estado.
Entender o papel das diferentes categorias de legislação e o processo legislativo é crucial para resolver questões dessa natureza. A alternativa correta destaca um limite importante à delegação legislativa, reforçando a autonomia do Poder Legislativo e a necessidade de manutenção do processo democrático nas questões de maior relevância.
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Comentários
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Logo, segue a mesma regra na esfera estadual.
A resposta está no Art. 44, §1º da Constituição Estadual de MT:
Art. 44 - As leis delegadas serão elaboradas pelo Governador do Estado, que deverá solicitar, para cada caso, a delegação à Assembleia Legislativa.
§ 1º Não serão objeto de delegação os atos competência exclusiva da Assembleia Legislativa, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:
I - organização do Poder Judiciário e do Ministério público, a carreira e a garantia de seus membros;
II - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.
Bons Estudos!
Correta letra E.
Conforme a Constiuição do Estado do Mato Grosso:
a) Art. 23 Ao Poder Legislativo fica assegurada autonomia funcional, administrativa
e financeira.
b) Art. 25 Cabe à Assembleia Legislativa, com a sanção do Governador do Estado, não exigida esta para o especificado no art. 26, dispor sobre todas as matérias de competência do Estado, especialmente: (...)
c) Art. 32 Não perderá o mandato o Deputado Estadual:
I - investido no cargo de Ministro de Estado, Secretário de Estado e de Prefeitura da Capital;
II - licenciado pela Assembleia Legislativa por motivo de doença ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse 180 (cento e oitenta) dias por Sessão Legislativa. (EC 68/14)
d)Art. 45 As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta dos membros da Assembleia Legislativa e receberão numeração distinta das leis ordinárias. Parágrafo único: Serão regulados por lei complementar, entre outros casos previstos nesta Constituição:
I - Sistema Financeiro e Tributário do Estado;
II – Organização Judiciária do Estado;
III – Organização do Ministério Público do Estado;
IV – Organização da Procuradoria Geral do Estado;
V - Organização da Defensoria Pública do Estado;
e) Art. 44 - As leis delegadas serão elaboradas pelo Governador do Estado, que deverá solicitar, para cada caso, a delegação à Assembleia Legislativa.
§ 1º Não serão objeto de delegação os atos competência exclusiva da Assembleia Legislativa, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre: (...)
"Somente" e concurso público não combinam
Abraços
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